Processo 5474878-06.2026.8.09.0000

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5474878-06.2026.8.09.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5474878-06.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE/RÉU: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA/AUTORA: IRENE ROSA DE BRITO GARCIA RELATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE     EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROGRAMA PASEP. DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. CONSUMAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EFFECTO TRANSLATIVO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão saneadora que, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostos desfalques históricos em conta vinculada ao programa PASEP, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta da Justiça Estadual, afastou a prejudicial de prescrição decenal e determinou a realização de perícia contábil com o adiantamento de honorários periciais pelo réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se (i) o Banco do Brasil S.A. detém legitimidade passiva ad causam e se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar demanda que envolva a recomposição de saldos e desfalques em conta do PASEP; (ii) a pretensão indenizatória está fulminada pela prescrição decenal; e (iii) a data do saque integral das cotas do programa configura o termo inicial do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150, firma o entendimento de que o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva ad causam para responder por demandas relativas a saques indevidos, desfalques, lançamentos não identificados e má gestão de contas individualizadas do PASEP. 2. A competência para processar e julgar as ações de responsabilidade por desfalques no PASEP movidas contra o Banco do Brasil S.A. pertence à Justiça Comum Estadual, por se tratar de sociedade de economia mista, conforme orientam as Súmulas nº 42 do Superior Tribunal de Justiça e nº 508 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o objeto do litígio não questiona os indexadores fixados pelo Conselho Gestor do programa. 3. A pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes de desfalques na conta individualizada do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, consoante tese também consolidada no Tema Repetitivo nº 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O saque integral do principal inicia a contagem do prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos na conta individualizada do PASEP, conforme tese jurídica vinculante fixada no Tema Repetitivo nº 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O esvaziamento completo e o zeramento da conta por motivo de aposentadoria oportunizam ao titular a ciência imediata da suposta lesão ao direito, aplicando-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo a partir desse marco objetivo, independentemente de posterior obtenção de extratos microfilmarizados. 6. Constatado que o saque integral ocorreu em 13/11/1995 e que a demanda originária foi distribuída apenas em 23/05/2024, evidencia-se o transcurso de período superior a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados