Processo 5476393-88.2025.8.09.0072
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - gab.rsilveira@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº 5476393-88.2025.8.09.0072 COMARCA DE ORIGEM: INHUMAS APELANTE: MUNICÍPIO DE INHUMAS APELADO: JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA RELATOR: DESEMBARGADOR RODRIGO DE SILVEIRA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO. NULIDADE. FGTS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO. DESPROVIMENTO. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Município contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança. A decisão reconheceu a nulidade de sucessivos contratos de credenciamento celebrados para o exercício da função de técnico de enfermagem e condenou o ente público ao pagamento de décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, depósitos de FGTS, adicional de insalubridade e respectivos reflexos, observada a prescrição quinquenal. 2. O profissional prestou serviços de forma contínua entre 16.01.2014 e 31.12.2024. Exerceu atividades ordinárias e permanentes da rede municipal de saúde mediante sucessivas renovações contratuais. 3. A perícia judicial constatou exposição permanente a agentes biológicos e caracterizou a atividade como insalubre em grau correspondente ao percentual de 20% sobre o vencimento-base, conforme a legislação municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a contratação mediante credenciamento afasta a incidência das regras constitucionais relativas ao concurso público e à contratação temporária; (ii) saber se as sucessivas renovações por mais de dez anos caracterizam desvirtuamento e nulidade da contratação; (iii) saber se o contratado faz jus ao FGTS, ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas de um terço; (iv) saber se é devido o adicional de insalubridade previsto em lei municipal, diante da comprovação pericial da exposição a agentes biológicos; e (v) saber se os honorários advocatícios podem ser fixados de imediato em sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O credenciamento constitui procedimento administrativo destinado à contratação de todos os interessados que preencham requisitos previamente estabelecidos. Sua utilização não autoriza o recrutamento ordinário e permanente de pessoal nem o afastamento da regra constitucional do concurso público. 6. A prestação contínua de serviços de técnico de enfermagem por mais de dez anos, mediante sucessivas renovações, demonstra o atendimento de necessidade permanente da Administração. A ausência de temporariedade e de excepcional interesse público viola o art. 37, II e IX, da CF/1988 e acarreta a nulidade da contratação. 7. A denominação formal atribuída aos contratos não prevalece sobre a realidade da prestação dos serviços. O enquadramento do contratado como contribuinte individual e a regulamentação administrativa do credenciamento não convalidam vínculo materialmente incompatível com a Constituição. 8. O contratado temporário tem direito aos salários correspondentes ao período trabalhado e aos depósitos de FGTS. O comprovado desvirtuamento da contratação, decorrente de sucessivas renovações, também assegura o pagamento de décimo terceiro salário e de férias remuneradas acrescidas de um…
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