Processo 5477411-75.2021.8.09.0011
TJGO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5477411-75.2021.8.09.0011 Polo ativo: Valdemi Valadares Bandeira Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença D E C I S Ã O Analisando os autos, verifico a realização de três depósitos judiciais, os quais aparentam corresponder ao adimplemento da mesma obrigação principal. O primeiro depósito foi efetuado em 27/08/2025, no valor de R$ 86.213,09 (oitenta e seis mil, duzentos e treze reais e nove centavos), e o segundo, em 15/12/2025, no valor de R$ 86.609,50 (oitenta e seis mil, seiscentos e nove reais e cinquenta centavos), conforme extrato do SISCONDJ juntado no evento nº 119. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi intimado para prestar esclarecimentos nos eventos nº 120 e nº 126. Contudo, permaneceu inerte. Verifico, ainda, que, no evento nº 114, a parte exequente requereu a expedição de alvará referente ao valor principal, o qual foi devidamente expedido, conforme consta no evento nº 115. Pois bem. A regularidade dos pagamentos constitui pressuposto para a extinção da execução. A eventual duplicidade de pagamento de uma mesma obrigação configura enriquecimento sem causa do credor e acarreta prejuízo ao erário, circunstâncias que exigem a atuação do Poder Judiciário para evitar dispêndio indevido de recursos públicos. Diante da inércia do INSS em cumprir as determinações anteriormente proferidas e da necessidade de esclarecer a pendência existente, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, mostra necessária nova intimação da autarquia. Ante o exposto, intimem novamente o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da natureza dos depósitos judiciais realizados nos autos, informando, especificamente, se os pagamentos efetuados em 27/08/2025 e 15/12/2025 correspondem à mesma obrigação. Decorrido o prazo, havendo manifestação, venham os autos conclusos. Na ausência de manifestação, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Intimem. Aparecida de Goiânia, nesta data. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 3 Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5477411-75.2021.8.09.0011 Polo ativo: Valdemi Valadares Bandeira Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença D E C I S Ã O Analisando os autos, verifico a realização de três depósitos judiciais, os quais aparentam corresponder ao adimplemento da mesma obrigação principal. O primeiro depósito foi efetuado em 27/08/2025, no valor de R$ 86.213,09 (oitenta e seis mil, duzentos e treze reais e nove centavos), e o segundo, em 15/12/2025, no valor de R$…
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