Processo 5485194-56.2025.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5485194-56.2025.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5485194-56.2025.8.09.0051 Exequente(s): Washington Goncalves Ferreira Executado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença     DECISÃO     Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Washington Goncalves Ferreira, em face de Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS), ambos qualificados nos autos. Compulsando detidamente os autos, vislumbro que a parte exequente requereu o cumprimento da sentença e acostou planilha de cálculos na movimentação 76.  Intimado a se manifestar sobre o cumprimento de sentença (movimentos 82-85), o Executado quedou-se inerte (movimento 86).  *** DIANTE DISSO, sem delongas, considerando que o executado, embora intimado sobre os cálculos de liquidação (movimentos 82-85), deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar (movimento 86), HOMOLOGO as contas apresentadas pela parte exequente no movimento nº 76 (R$ 17.143,50 referente ao crédito principal e R$ 1.714,31 a título de honorários sucumbenciais)  e DETERMINO a expedição de ofício requisitório de RPV/Precatório para pagamento da quantia devida à parte exequente. Após a expedição do competente Requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos artigo 7º, §6º da Resolução 330/2019 do CNJ . Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.   ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)

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