Processo 5489061-46.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5489061-46.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Sival Guerra Pires gab.sgpires@tjgo.jus.br / (62) 3216-2223   Habeas Corpus nº 5489061-46.2026.8.09.0011 Comarca de Aparecida de Goiânia Impetrante: Victor Hugo Ribeiro Laureano – OAB/GO 66483A Paciente: Diego Aguiar dos Santos Relator: Desembargador Sival Guerra Pires   EMENTA: HABEAS CORPUS (TRÁFICO DE DROGAS). PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, em apuração de suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa requereu a concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sob alegação de ausência de fundamentação concreta, pequena quantidade de droga apreendida, dependência química, residência fixa, atividade lícita e violação aos princípios da homogeneidade e da proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As três questões em discussão consistem em saber se a: (i) alegação de que as drogas se destinavam ao consumo próprio pode ser examinada na via estreita do habeas corpus; (ii) alegação de violação aos princípios da homogeneidade e da proporcionalidade pode ser acolhida antes de eventual condenação; e (iii) prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de condição de mero usuário não comporta conhecimento em habeas corpus, pois exige exame aprofundado das circunstâncias da abordagem, da destinação do entorpecente e dos demais elementos informativos colhidos na origem. 4. A tese de violação aos princípios da homogeneidade e da proporcionalidade também não comporta conhecimento, pois depende de prognóstico sobre eventual condenação, regime inicial, substituição de pena e circunstâncias ainda não examinadas na origem. 5. A decisão que decretou a prisão preventiva apresentou fundamentação concreta e individualizada, com base na variedade das substâncias apreendidas, no fracionamento da droga e das notas de dinheiro, na existência de instrumento compatível com o preparo do entorpecente e no contexto de prévio monitoramento policial. 6. A quantidade não expressiva de droga, isoladamente, não afasta a necessidade da custódia cautelar quando o conjunto das circunstâncias indica risco concreto de reiteração delitiva e necessidade de resguardo da ordem pública. 7. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa, atividade laboral e eventual dependência química, não impedem a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justificam a medida extrema. 8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes, no caso concreto, diante do risco de reiteração delitiva e da necessidade de garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. Tese de julgamento: “1. A alegação de que o investigado é mero usuário não pode ser examinada em habeas corpus quando exigir incursão aprofundada no conjunto fático-probatório. 2. A invocação dos princípios da homogeneidade e da proporcionalidade não afasta a prisão preventiva quando depender de prognóstico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados