Processo 5490996-24.2026.8.09.0011
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br HABEAS CORPUS Nº 5490996-24.2026.8.09.0011 COMARCA : TRINDADE RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS IMPETRANTE : DRA. ISABELLE MAGALHÃES RACHID OABGO 64.140 PACIENTE : LUIZ ANTÔNIO LEMES SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TRINDADE GO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. VINÍCIUS JACARANDÁ MACIEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LESÃO CORPORAL GRAVE. AMEAÇA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. RESISTÊNCIA E DESACATO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR INDEVIDA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, 147, § 1º, 150, caput, 329, caput, e 331, caput, do Código Penal, em concurso com o art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo para oferecimento da denúncia, ausência dos requisitos da custódia cautelar, suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: [i] definir se houve constrangimento ilegal por excesso de prazo em razão da ausência inicial de oferecimento da denúncia; [ii] estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente o fumus commissi delicti e o periculum libertatis; [iii] determinar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para neutralizar o risco concreto decorrente da liberdade do paciente; e [iv] verificar se estão presentes os requisitos legais para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece que a alegação de excesso de prazo perde o objeto com o oferecimento e recebimento da denúncia, inexistindo constrangimento ilegal diante do regular andamento da persecução penal. Conclui que o fumus commissi delicti está demonstrado pelos elementos colhidos no flagrante, pelos depoimentos dos policiais, pelos registros de atendimento e pelos documentos médicos que comprovam as lesões sofridas pela vítima. Afirma que o periculum libertatis decorre da gravidade concreta da conduta, das agressões reiteradas, das ameaças de morte, do emprego de objeto contundente, da significativa repercussão das lesões e do descumprimento deliberado de medidas protetivas de urgência. Considera que o histórico de violência doméstica envolvendo a mesma vítima evidencia risco concreto de reiteração delitiva e justifica a custódia para garantia da ordem pública e proteção da integridade física e psicológica da ofendida. Reconhece o cabimento da prisão preventiva com fundamento nos arts. 313, I e III, do CPP e 20 da Lei Maria da Penha, em razão da natureza dos delitos imputados e da necessidade de assegurar a efetividade das medidas protetivas. Entende que as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas porque o paciente já descumpriu restrições judiciais anteriormente impostas, demonstrando incapacidade de observância de…
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