Processo 5493211-47.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor da GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV. Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de inativos do ente público requerido e que se aposentou com direito à paridade remuneratória, mas que o auxílio aprimoramento continuado que foi instituído pela Lei nº 21.085/2021 não foi incorporado aos seus proventos de aposentadoria. Continua sustentando que a interpretação do ente público quanto ao disposto no artigo 3º da Lei nº 21.085/2021 padece de inconstitucionalidade por violar o direito à extensão das vantagens de caráter geral aos inativos com direito à paridade. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência do pedido para que seja reconhecido o seu direito à incorporação do auxílio aprimoramento continuado aos seus proventos, com a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas desde a vigência da Lei nº 21.085/2021. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou prejudicial fundada na prescrição de fundo de direito. Argumenta, no mérito, que a pretensão de incorporação do auxílio aprimoramento continuado aos proventos de aposentadoria da parte autora não merece prosperar. Acrescenta que o auxílio vindicado é uma típica parcela indenizatória, devida apenas como meio de recompor o patrimônio dos servidores ativos pelos gastos com a realização de cursos de aprimoramento, de modo que, por ser vinculada a fato gerador que jamais poderá ser cumprido pelos aposentados, não é suscetível à incorporação pela paridade. Complementa dizendo que a legislação de regência exige que o servidor esteja em efetivo exercício da função para a percepção da verba, sendo vedado o pagamento àqueles que estejam em desvio de função, contornos que deixam claro que sua extensão aos aposentados pela aplicação do Tema 156 do Supremo Tribunal Federal é descabida. Diante tais ilações, requer o julgamento improcedência dos pedidos iniciais. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca o reconhecimento do seu direito à incorporação do auxílio aprimoramento continuado aos seus proventos de sua aposentadoria. 1 Das questões preliminares e prejudiciais 1.1 Da legitimidade passiva do Estado de Goiás e da Goiás Previdência Não é de se olvidar que a Goiás Previdência é a autarquia responsável por toda a gestão dos recursos descontados dos servidores públicos do Estado de Goiás, ativos e inativos, a título de retenção da contribuição previdenciária, conforme enuncia o artigo 2º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 66/2009, sendo, ainda, a autarquia responsável pelo pagamento dos inativos e pensionistas. Todavia, cumpre-me ressaltar que o fato de a Goiás Previdência se tratar de uma autarquia estadual que é dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não afasta a legitimidade do Estado de Goiás para figurar no polo passivo da ação. É que a criação de uma autarquia especial não exclui a responsabilidade do órgão criador de forma completa, o qual continua vinculado aos seus servidores, ativos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.