Processo 5496099-23.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERÍCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA DO ACUSADO. INSUFICIÊNCIA. CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. REPARAÇÃO MÍNIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta contra sentença proferida pela juíza de direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia que o condenou pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal c/c Lei n. 11.340/2006, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, e ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar, para além de dúvida razoável, a condenação pelo crime de lesão corporal qualificada; verificar se a dosimetria da pena foi corretamente realizada; e examinar a legalidade e o valor da reparação mínima por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A materialidade do crime está comprovada pela perícia de corpo de delito que atestou equimose arroxeada na face ulnar do antebraço direito da vítima, lesão compatível com o mecanismo de agressão descrito nos autos. A autoria está demonstrada pelo relato firme e coerente da vítima, corroborado pelo depoimento da informante, genitora da ofendida, que recebeu ligação da filha durante o episódio e constatou pessoalmente os danos no imóvel, e pela narrativa da testemunha, porteira do condomínio, sobre nova tentativa de invasão pelo acusado dois dias após os fatos, revelando comportamento reiterado e incompatível com a versão defensiva. A negativa do acusado em interrogatório, embora admitida a discussão e os danos materiais, não encontra respaldo na prova técnica, ante a ausência de explicação plausível para a origem das lesões documentadas. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando firme, coerente e harmônica com os demais elementos dos autos. A reconciliação posterior entre as partes não afasta a responsabilidade penal em crime de ação penal pública incondicionada, tratando-se de fenômeno reconhecido como ciclo da violência doméstica. A dosimetria foi realizada corretamente: pena-base fixada no mínimo legal, com todas as circunstâncias judiciais neutras; atenuante da confissão espontânea reconhecida sem redução abaixo do piso legal, nos termos da Súmula 231 do STJ; regime inicial aberto e suspensão condicional da pena adequadamente concedidos; substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos vedada pela Súmula 588 do STJ. A reparação mínima por danos morais é cabível, sendo o dano presumido em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de instrução probatória específica, conforme Tema Repetitivo n. 983 do STJ, havendo pedido expresso na denúncia. Prejudicada a análise das absolvições quanto aos crimes de ameaça, violação de domicílio e dano qualificado, ante a ausência de recurso ministerial e a consequente preclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: Em crimes de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, quando firme, coerente e compatível com a prova técnica, é suficiente para embasar a condenação, ainda que a agressão não…
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