Processo 5497689-98.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores do ente público requerido, ocupando o cargo de agente de combate às endemias/agente comunitário de saúde, motivo pelo qual faz jus à percepção do auxílio-alimentação no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos previstos para o início da carreira, contudo, a parte requerida vem descumprindo os preceitos legais, não adimplindo a verba em todos os meses ou pagando valores inferiores ao devido. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para declarar o seu direito ao recebimento do auxílio-alimentação no importe de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos previstos para o início da carreira, com a consequente condenação da parte demandada ao pagamento da diferença devida. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual apresentou contestação aos termos iniciais, suscitando preliminar de inépcia da petição inicial, ausência de interesse processual, impugnou a concessão da gratuidade da justiça, bem como alegou prejudicial de mérito fundada na prescrição. Argumenta, no mérito, que os atos praticados em relação à concessão do direito vindicado observaram o disposto na legislação municipal, não havendo que se falar em controle judicial da legalidade dos atos praticados, não havendo a parte autora comprovado o direito alegado. Diante de tais ilações, requer o acolhimento das prejudiciais/preliminares e o julgamento de improcedência da ação. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a condenação da parte requerida ao pagamento de diferenças pecuniárias em relação ao auxílio-alimentação, sob o argumento de que o ente público não cumpriu com a obrigação em alguns meses e deixou de adimplir o valor devido em outros períodos. 1 Das questões preliminares e prejudiciais De início, destaco que a parte requerida, ao apresentar contestação aos termos iniciais, suscitou questões preliminares e prejudiciais de mérito, as quais passo a enfrentar neste capítulo. 1.1 Da preliminar fundada na inépcia da inicial Conforme determina o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, ao constatar que os fatos e fundamentos apresentados na exordial não guardarem conclusão lógica com os pedidos formulados, a petição inicial deverá ser indeferida por sua inépcia: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; (...) O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao tratar do tema, ratifica o comando do artigo 330, § 1º, do Código de Processo Civil, convalidando a extinção da ação quando certificada a circunstância acima referenciada: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INÉPCIA DA INICIAL. DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORREU LOGICAMENTE A CONCLUSÃO. PROCESSO EXTINTO. 1. De acordo com a lei processual civil, considera-se inepta a inicial quando da narração dos fatos não decorrer uma conclusão lógica, o que ocorre quando apesar de o pedido ser de rescisão contratual, a sustentação fática e os argumentos jurídicos…
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