Processo 5499709-96.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5499709-96.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. CONTA DIGITAL MANTIDA POR PESSOA FÍSICA. BLOQUEIO UNILATERAL PELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. RETENÇÃO DE SALDO SEM PROVA DE FRAUDE, DÉBITO EXIGÍVEL OU RISCO CONCRETO. APLICAÇÃO DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. TEMA 929/STJ. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 1.368/STJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONHECIDO.RECURSO DESPROVIDO, COM ADEQUAÇÕES DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição em dobro de valores e indenização por danos morais, em razão de bloqueio unilateral de conta digital e retenção de saldo, com condenação da instituição de pagamento à liberação dos valores, restituição em dobro, pagamento de indenização por danos morais, custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) saber se o CDC se aplica à relação jurídica controvertida; (iii) saber se o bloqueio unilateral da conta digital e a retenção de valores configuram dano moral indenizável; (iv) saber se a restituição em dobro é cabível diante da retenção indevida de numerário; e (v) saber se os honorários advocatícios e os consectários legais da condenação devem ser adequados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, quando não decorrente automaticamente da lei, deve ser formulado por requerimento próprio, dirigido ao Tribunal ou ao Relator, conforme o caso, em petição autônoma, nos termos do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Formulado o pleito no bojo das próprias razões recursais, impõe-se o seu não conhecimento, por inadequação da via eleita. 4. A apelação impugnou de modo suficiente os fundamentos da sentença, pois questionou a aplicação do CDC, a configuração do dano moral, o cabimento da restituição em dobro e a verba honorária, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. A relação jurídica entre usuária de conta digital e instituição de pagamento é de consumo, pois não houve prova concreta de atividade empresarial organizada, profissionalização no uso da conta ou reingresso do serviço em cadeia produtiva, subsistindo a vulnerabilidade técnica e informacional da consumidora. 6. O bloqueio unilateral de conta digital e a retenção de valores, sem demonstração de fraude, débito exigível, transação irregular ou outro suporte objetivo, configuram falha na prestação do serviço e violação aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. 7. O dano moral é configurado pela privação indevida de numerário, pela ausência de justificativa concreta para o bloqueio e pela necessidade de intervenção judicial para liberação dos valores, circunstâncias que ultrapassam mero aborrecimento. O valor indenizatório de R$ 5.000,00 observa a…

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