Processo 5500049-06.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5500049-06.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DR. J. LEAL DE SOUSA 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A AGRAVADa: NERVE GOMES BARBOSA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, DOS DESCONTOS E DAS COBRANÇAS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA ALIMENTAR. CONSUMIDOR IDOSO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de crédito decorrente de empréstimo consignado, bem como os descontos em benefício previdenciário e eventuais cobranças de parcelas vencidas ou vincendas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A instituição financeira requereu a cassação da decisão ou, subsidiariamente, a redução da multa e a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que suspendeu descontos e cobranças relativos a empréstimo consignado questionado judicialmente; (ii) saber se o prazo de 10 dias para cumprimento da ordem judicial é razoável; e (iii) saber se a multa cominatória fixada para a hipótese de descumprimento é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito decorre dos indícios de irregularidade na contratação do empréstimo consignado, com possível violação das normas que regem operações de crédito vinculadas a benefício previdenciário. 4. O perigo de dano resulta da natureza alimentar do benefício previdenciário, cujo comprometimento por descontos mensais impõe restrição à renda de subsistência de consumidor idoso e hipervulnerável. 5. A relação jurídica é de consumo, o que atrai a incidência do CDC e afasta, em juízo sumário, a tese de exercício regular do direito de cobrança diante da judicialização séria da legalidade do débito. 6. A suspensão dos descontos não apresenta risco de irreversibilidade, pois as cobranças podem ser restabelecidas caso demonstrada a regularidade da contratação. 7. O prazo de 10 dias para cumprimento da ordem é adequado, considerada a capacidade operacional de instituição financeira de grande porte. 8. A multa cominatória fixada em valor único mostra-se compatível com a obrigação imposta e proporcional à finalidade coercitiva das astreintes, sem evidenciar enriquecimento sem causa ou onerosidade excessiva em abstrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É cabível a tutela de urgência para suspender descontos em benefício previdenciário quando houver indícios de irregularidade na contratação de empréstimo consignado e risco de comprometimento de verba alimentar. 2. A suspensão de descontos questionados judicialmente não configura medida irreversível quando possível o restabelecimento das cobranças ao final da demanda. 3. A multa cominatória fixada em valor compatível com a obrigação e com a capacidade econômica da…
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