Processo 5500905-90.2025.8.09.0087

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5500905-90.2025.8.09.0087
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete de Desembargador - Alexandre Bizzotto Apelações Criminais nº 5500905-90.2025.8.09.0087 e 5312197-56.2025.8.09.0087 1ª Câmara Criminal Comarca: Itumbiara 1º Apelante: Mayke Douglas Arruda 2º Apelante: Rodrigo Lucio Amancio Apelado: Ministério Público Relator: Alexandre Bizzotto   Voto   1. Juízo de admissibilidade Verifica-se que os processos de n. 5500905-90 (denúncia pelo crime do artigo 157, §§ 1º e 2º, II, do Código Penal) e n. 5312197-56 (denúncia pelo crime do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal) foram julgados simultaneamente por sentença una. Contudo, os acusados interpuseram peças recursais distintas em ambos autos, se referindo, em cada uma delas, ao crime imputado na denúncia respectiva. Ocorre que, havendo apresentação de dois recursos de apelação, pela mesma parte, deve-se conhecer apenas do primeiro, em face da preclusão consumativa, decorrente dos princípios da unirrecorribilidade e da variabilidade dos recursos. A respeito do tema: “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO RECURSO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO SEGUNDO INCONFORMISMO. DESINFLUÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A antecedente preclusão consumativa proveniente da interposição de um recurso contra determinada decisão enseja a inadmissibilidade do segundo recurso, simultâneo ou subsequente, interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, haja vista a violação ao princípio da unirrecorribilidade, pouco importando se o recurso posterior seja o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido, objetivamente, o prazo recursal. 3. Na hipótese em apreço, a parte ora recorrida impugnou, através de agravo de instrumento, a decisão extintiva do cumprimento de sentença por ela iniciado, não tendo o recurso merecido conhecimento, porquanto inadequado à impugnação desse ato judicial; mas, antes de findo o prazo recursal, interpôs apelação, da qual o Tribunal estadual conheceu e deu-lhe provimento, o que acarretou ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, a implicar a reforma do acórdão recorrido, a fim de não se conhecer da apelação interposta pela parte recorrida. 4. Recurso especial provido.” (STJ, REsp: 2075284 SP 2023/0035135-4, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 08/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2023). Diante disso, conheço do recursos interpostos por Maike na mov. 113 dos autos n. 5500905-90 (12/12/2025) e por Rodrigo na mov. 133 dos autos n. 5312197-56 (12/12/2025). Lado outro, diante da preclusão consumativa, deixo de conhecer dos recursos interpostos por Rodrigo na mov. 115 dos autos 5500905-90 (14/12/2025) e por Maike na mov. 149 dos autos n. 5312197-56 (3/2/2026). 2. Questões prévias Ausentes questões prévias a serem analisadas, passa-se ao exame de mérito. 3. Mérito 3.1 Absolvição Ao adentrar no voto, se apresenta pertinente salientar quais os standard probatórios para a condenação. Com efeito, NICOLITT amparado em Andrea Pellegrino indica que “a hipótese da acusação, deve ser considerada provada quando reunir os seguintes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados