Processo 5501518-24.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia - 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, Cartório (62) 3018-6477, WhatsApp: (62) 3018-6477 E-mail: 21varciv@tjgo.jus.br, Balcão Virtual: 21varciv@tjgo.jus.br Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA/MANDADO Processo nº 5501518-24.2025.8.09.0051 Trata-se de ação de conhecimento proposta por DARLENE MIRANDA ALENCASTRO VEIGA em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A., já qualificados nos autos. Narra a parte autora em sua petição inicial que foi surpreendida por descontos realizados pelo requerido em seu benefício previdenciário, cuja origem desconhece, qual seja: contrato nº 2687089249, celebrado em 08/03/2025, com parcelas mensais de R$ 35,05, em 84 prestações, perfazendo valor total de R$ 1.552,06. Destarte, vem a juízo para o fito de obter declaração de nulidade do aludido débito/relação obrigacional, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, indenização em face dos decorrentes danos que teria experimentado, somado a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. No evento nº 13, foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Devidamente citada, a parte ré insurgiu-se nos autos e apresentou sua defesa (evento nº 32), suscitando, preliminarmente, falta de interesse de agir. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, juntando extrato bancário que demonstra a disponibilização do valor de R$ 1.500,00 na conta da autora em 10/03/2025. Argumentou pela inexistência de danos morais e pela impossibilidade de restituição em dobro dos valores descontados, por ausência de má-fé. Subsidiariamente, requereu, em caso de procedência da demanda, a devolução pela autora do valor recebido em decorrência do empréstimo, para evitar enriquecimento sem causa. A tentativa de conciliação entre as partes restou frustrada (evento nº 19). Intimada, a parte autora ofertou réplica, tendo rebatido a contestação, bem como ratificando os pedidos iniciais (evento nº 36). Instadas sobre as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu o julgamento antecipado da lide (evento n. 49). A parte autora, por sua vez, quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido: Quanto aos requisitos processuais: Para Humberto Theodoro Júnior (1997, p. 58) Os pressupostos processuais são exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. (...). São, em suma, requisitos jurídicos para a validade e eficácia da relação processual. Para esse eminente doutrinador, os pressupostos processuais são de existência (requisitos para que a relação processual se constitua validamente) e de desenvolvimento (aqueles a serem atendidos, depois que o processo se estabeleceu regularmente, a fim de que possa ter curso também regular, até sentença de mérito ou a providência jurisdicional definitiva). (In: Curso de direito processual civil, vol. 1, 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997). No caso vertente, a presente ação foi corretamente ajuizada perante autoridade judicial competente. A citação foi correta e atempadamente efetivada. Não se vislumbra aqui a ocorrência de litispendência ou coisa julgada. Reza o artigo 337, § 1º, do CPC: Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. O parágrafo 3.º deste mesmo artigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.