Processo 5505000-55.2026.8.09.0144
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia das Fazendas Públicas Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5505000-55.2026.8.09.0144 Requerente: Eden Farias Vaz Requerido: Municipio De Gameleira De Goias SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR, impetrado por EDEN FARIAS VAZ, em face
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