Processo 5505248-81.2025.8.09.0006

TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5505248-81.2025.8.09.0006
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL Nº 5505248-81.2025.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: BANCO C6 S.A. APELADO: PAULO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL   EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA. MORA CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo de busca e apreensão e parcialmente procedentes pedidos reconvencionais para declarar abusiva cláusula de capitalização diária de juros. O recurso objetiva a procedência da busca e apreensão e a improcedência dos pedidos reconvencionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a previsão contratual de capitalização diária de juros, sem indicação da taxa diária, configura abusividade apta a descaracterizar a mora; e (ii) saber se a ausência de comprovação da efetiva cobrança de juros capitalizados diariamente impede o reconhecimento de encargos abusivos no período da normalidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização diária de juros exige a indicação expressa da taxa diária, em observância ao dever de informação, sob pena de abusividade da cláusula contratual. 4. O entendimento do STJ estabelece que a abusividade dos encargos no período da normalidade contratual pode descaracterizar a mora, desde que demonstrada a efetiva cobrança de tais encargos. 5. A mera previsão contratual de capitalização diária, sem indicação da taxa, configura abusividade formal, mas não implica, por si só, a descaracterização da mora. 6. A análise do demonstrativo do débito evidencia a aplicação da taxa mensal pactuada, sem incidência de capitalização diária no cálculo da dívida. 7. Ausente prova da cobrança de encargos abusivos, não se verifica a hipótese de incidência do entendimento firmado em precedente qualificado do STJ. 8. Mantida a caracterização da mora, impõe-se a procedência da ação de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A previsão contratual de capitalização diária de juros, sem indicação da taxa correspondente, configura abusividade formal, mas não descaracteriza a mora sem prova da efetiva cobrança. 2. A descaracterização da mora, nos termos da jurisprudência do STJ, exige a demonstração da cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 46; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.826.463/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.10.2020; STJ, REsp nº 1.061.530/RS (Tema 28). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL Nº 5505248-81.2025.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: BANCO C6 S.A. APELADO: PAULO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL   VOTO   Conheço da apelação cível, eis que presentes seus pressupostos legais de admissibilidade.   BANCO C6 S.A. interpõe recurso de APELAÇÃO CÍVEL contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, Dra. Francielly Faria Morais, nos autos da “Ação de Busca e Apreensão” ajuizada em desfavor de PAULO FERREIRA.   O Juízo a quo proferiu a sentença recorrida, nos…

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