Processo 5508134-38.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br ____________________________ Processo nº: 5508134-38.2025.8.09.0011 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: EGMAR OLIVEIRA MACEDO SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de EGMAR OLIVEIRA MACEDO, brasileiro, nascido 18/06/1992 (33 anos), filho de Darci Olivia de Oliveira Santos e Orias Moreira de Macedo, portador do RG nº 5842713 SSP/GO, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Avenida Fued José Sebba, n° 1245, Jardim Goiás, Rio Verde/GO, e-mail: egmarmacedooliveira771@gmail.com, telefone: (64) 99908-3725, pela prática, em tese, do delito tipificado nos arts. 129, § 6° e 163, parágrafo único, I, ambos do Código Penal, na forma dos arts. 70 e 74, todos do Código Penal c/c art. 5° da Lei 11.340/2006. Narra a denúncia que (evento 21): “I – DA IMPUTAÇÃO Consta nos autos do inquérito policial que, no dia 28 de junho de 2025, por volta das 02hrs30min, no Lago Municipal de Itajá/GO, o denunciado Egmar Francisco Macedo, consciente e voluntariamente, por razões da condição do sexo feminino e prevalecendo-se das relações domésticas, deteriorou, com violência à pessoa, coisa alheia móvel, consistente no vidro de um automóvel pertencente à sua ex-companheira, V. D. R. Ademais, nas mesmas circunstâncias de dia, horário e local supramencionadas, o denunciado Egmar Francisco Macedo, consciente e voluntariamente, por razões da condição do sexo feminino e prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu, culposamente, a integridade corporal de sua ex-companheira, V. D. R, causando-lhe as lesões descritas no relatório médico acostado na fl. 55 do PDF, na mov. 1. II – DOS FATOS Depreende-se dos autos que o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses e estavam separados aproximadamente 01 (um) mês à época dos fatos. Segundo consta, no dia 28 de junho de 2025, a vítima estava, juntamente com sua filha, em uma festa que ocorria na cidade de Itajá/GO, na região do Lago Municipal, quando, por volta das 02hr30, se deslocou até o seu automóvel com a intenção de descansar. Após, a sua filha também se deslocou até o veículo e, instantes depois, ambas foram surpreendidas com a presença do denunciado que, ao ver que estavam no interior, desferiu um “soco” contra o vidro do carro e evadiu-se do local, causando danos ao bem móvel, conforme descrito no laudo de perícia criminal colacionado na mov. 28, demonstrados nas imagens acostadas aos autos (fls. 39/45). Além dos referidos danos materiais, a conduta violenta do denunciado fez com que os estilhaços de vidro atingissem a vítima V. D. R., causando-lhe as lesões detalhadas no relatório médico acostado à fl. 55 do PDF, corroboradas pela imagem colacionada na fl. 64 do PDF. Temerosa, a vítima acionou a guarnição da polícia militar local que, após empreenderem as diligências necessárias, lograram êxito em localizar o denunciado, realizar a sua abordagem e posterior prisão em flagrante.” O acusado foi preso em flagrante em 28 de junho de 2025, às 06h12min, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 163, parágrafo único, inciso I e 129, § 6º, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica…
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