Processo 5508548-02.2026.8.09.0011
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ANÁLISE DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE. REQUERIMENTO AO JUÍZO PRÓPRIO. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo delito de furto simples, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea da custódia, violação da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana em razão de seu estado de saúde e alegada cleptomania/transtorno do controle dos impulsos. O impetrante pleiteou liminarmente a soltura, medidas cautelares diversas da prisão, comparecimento à perícia médica agendada e retorno ao médico, e no mérito a confirmação da ordem e a instauração de incidente de insanidade mental. No curso da impetração, sobreveio sentença condenatória que manteve a segregação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a sentença condenatória superveniente possuem fundamentação cautelar idônea, considerando a alegação de ilegalidade e mera referência genérica a dispositivos legais; (ii) a alegada cleptomania ou transtorno do controle dos impulsos, bem como o estado de saúde do paciente, justificam a instauração de incidente de insanidade mental ou a revogação/substituição da prisão preventiva; e (iii) as circunstâncias do delito (furto simples, bens restituídos, endereço fixo e vínculo laboral) tornam a prisão preventiva desproporcional e permitem a aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva com base nos mesmos fundamentos inicialmente impugnada não acarreta a perda de objeto do habeas corpus, uma vez que a decisão ratifica e reforça a necessidade da custódia. 4. O habeas corpus não é a via adequada para a instauração de incidente de insanidade mental, a qual deve ser pleiteada perante o juízo processante e exige a existência de dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado, com amparo em elementos técnicos, e não em mera presunção ou alegação de dependência química ou cleptomania. 5. O decreto de prisão preventiva e a sentença condenatória estão concretamente fundamentados na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela multirreincidência específica do paciente em crimes patrimoniais e pela prática do novo delito durante o cumprimento de pena em regime aberto, em conformidade com o art. 312 do CPP e o § 5º, I, do art. 310 do CPP (redação da L. 15.272/2025). 6. As condições pessoais favoráveis, como endereço fixo e vínculo laboral, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, mormente diante da contumácia delitiva que demonstra a insuficiência de medidas diversas da prisão. 7. A alegação de precário estado de saúde não enseja a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por domiciliar sem comprovação robusta da gravidade do quadro e da inadequação do tratamento médico na unidade prisional, sendo que a participação em…
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