Processo 5510114-83.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5510114-83.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa HABEAS CORPUS Nº 5510114-83.2026.8.09.0011 AUTOS PRINCIPAIS Nº 5490554-58.2026.8.09.0011 COMARCA DE PORANGATU IMPETRANTE: VITOR EMANUEL DA SILVEIRA OLIVEIRA PACIENTE: ADEMIR LUIZ VIEIRA JÚNIOR RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Vitor Emanuel da Silveira Oliveira, advogado regularmente inscrito na OAB/GO sob o n.º 75.909, em favor de ADEMIR LUIZ VIEIRA JÚNIOR, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porangatu/GO. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 30/05/2026, pela suposta prática das condutas previstas nos artigos 150, § 1º; 129, § 13; 147-B; e 147, § 1º, todos do Código Penal, no contexto da Lei n. 11.340/2006. Em audiência de custódia realizada em 31/05/2026, o Juízo homologou o auto de prisão em flagrante e converteu a custódia em preventiva. Na mesma oportunidade, o paciente foi intimado das medidas protetivas de urgência já deferidas nos autos n. 5490513-74.2026.8.09.0049, consistentes em proibição de aproximação, contato e frequência aos locais habitualmente frequentados pela ofendida (mov. 18/19 — autos principais). A impetrante sustenta, em síntese: a) ausência dos requisitos legais da prisão preventiva; b) suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante das medidas protetivas já deferidas; c) predicados pessoais favoráveis — primariedade, residência fixa e atividade laboral lícita; d) ausência de contemporaneidade do periculum libertatis; e) condição de genitor de dois filhos menores, sobre os quais detém guarda unilateral, comprovada documentalmente nos autos. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas; e, no mérito, a confirmação definitiva da ordem. O pedido veio instruído com documentos (mov. 1). A liminar foi deferida, com revogação da prisão preventiva e substituição por monitoração eletrônica, mantidas as medidas protetivas deferidas nos autos n. 5490513-74 (mov. 05). As informações foram prestadas pelo Juízo (mov. 12). O alvará de soltura foi cumprido e o mandado de monitoramento eletrônico iniciado em 10/06/2026 (movs. 43 e 45 – autos principais). A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo Dr. Arquimedes de Queiroz Barbosa, manifestou-se pelo conhecimento da impetração e pela denegação da ordem, com consequente revogação da liminar concedida (mov. 17). É O RELATÓRIO. PASSO AO VOTO. CONTEXTUALIZAÇÃO Consta dos autos originários que o paciente ADEMIR LUIZ VIEIRA JÚNIOR manteve relacionamento amoroso com a ofendida M.V.C.S. por aproximadamente cinco meses, tendo ela decidido encerrá-lo em razão do comportamento possessivo e de agressões anteriores praticadas pelo paciente, fato que este não aceitou. Segundo o Relatório de Atendimento Integrado — RAI n. 47421304, na madrugada do dia 30/05/2026, por volta das 02h00, o paciente pulou o muro da residência da ofendida, onde ela mora com sua mãe e sua filha de 10 anos de idade, danificando parte da estrutura e quebrando objetos. Em seguida, bateu na janela do quarto dela, chamando-a. Ao abrir a porta, a ofendida constatou que o paciente estava acompanhado de um amigo e que ambos discutiam. Ela solicitou que ele reparasse os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados