Processo 5510595-23.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5510595-23.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br         SENTENÇA     Trata-se de Ação de Conhecimento em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que integra o quadro de servidores do ente público requerido e que sofreu prejuízos financeiros em razão da exclusão das horas extras da base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário recebido no mês do seu aniversário e das férias remuneradas acrescidas do respectivo adicional, muito embora a parcela seja percebida com habitualidade. Continua sustentando que o comportamento administrativo decorre da edição do Decreto Municipal nº 1.648/2019, o qual estabeleceu que as horas extras não seriam computadas na base de cálculo da gratificação natalina, o que extrapola o limite regulamentar do ato legislativa infralegal. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência dos pedidos para declarar que as horas extras devem compor a base de cálculo da gratificação natalina e das férias remuneradas acrescidas do respectivo adicional e, de consequência, condenar o ente público na obrigação de fazer consistente na alteração da base de cálculo de referidas verbas, com a condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em razão da inobservância de tal preceito. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou questão prejudicial fundada na prescrição. Argumenta, no mérito, que o ente público está condicionado ao atendimento da legislação de regência, além de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade. Fundamenta que o inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal se limita a impor o pagamento anual do 13º (décimo terceiro) salário, não exigindo que tal providência ocorra no mês de dezembro, o que significa dizer que a Lei Complementar Municipal nº 174/2007 apenas cumpre o comando constitucional e exerce a sua discricionariedade legislativa. Complementa dizendo que o pagamento no mês de aniversário confere benefícios para ambas as partes, não havendo a violação da isonomia entre os servidores, pois o adimplemento é implementado de acordo com a remuneração individual. Acrescenta que, por intermédio da decisão proferida na Reclamação Constitucional nº 88.407/GO, o Supremo Tribunal Federal alcançou entendimento no sentido de que, por ausência de comando legal específico, o Poder Judiciário não pode, ainda que sob a justificativa de cumprimento da isonomia, impor acréscimos remuneratórios relacionadas a possíveis diferenças da gratificação natalina, sob pena de violação da Súmula Vinculante nº 37. Diante de tais fundamentos, requer o acolhimento da preliminar e o julgamento de improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a percepção das diferenças devidas em relação à gratificação natalina, sob o argumento de que o ente público afastou da base de cálculo os valores das horas extras recebidas de forma habitual. 1 Das questões preliminares e prejudiciais 1.1 Da prejudicial de mérito fundada na prescrição É cediço que a prescrição, no âmbito do Direito Civil, é a extinção da pretensão do titular de um direito em razão de sua inércia em vindicá-lo dentro do prazo previsto em lei. Destarte,…

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