Processo 5511897-29.2022.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5511897-29.2022.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTES : HUGO CÉSAR XIMENES E OUTRO EMBARGADOS : CARLOS EDUARDO SANTANA CARVALHO E OUTROS RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MÉDICO. OMISSÃO DE PROTOCOLO SANITÁRIO OBRIGATÓRIO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento a apelação cível interposta pelos filhos de paciente que faleceu dias após submeter-se a procedimento cirúrgico eletivo de artroplastia, realizado sem a prévia realização de exame de detecção de COVID-19, em contrariedade a protocolo sanitário obrigatório vigente à época, condenando solidariamente o hospital e o médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se: (i) existe contradição entre o reconhecimento da ausência de nexo causal direto com o óbito e a condenação baseada na Teoria da Perda de Uma Chance; (ii) há omissão quanto à prova de que o paciente estava infectado na data da cirurgia; (iii) existe contradição na desconsideração do laudo pericial sem fundamentação técnica adequada; (iv) há omissão quanto ao nexo entre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado por terceira pessoa e o óbito; (v) o acórdão violou o dever de fundamentação ao não enfrentar teses essenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se especificamente a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, nas hipóteses de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, não constituindo meio adequado para corrigir fundamentos jurídicos da decisão. 4. A solução integral da controvérsia com fundamento suficiente não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC, sendo os embargos de declaração instrumento inadequado à reanálise da matéria de mérito. 5. O acórdão foi claro ao assentar que a responsabilidade civil não decorreu do óbito em si, mas da eliminação de uma oportunidade real e séria de diagnóstico prévio e de adoção de medidas preventivas, consubstanciada na omissão na realização do exame pré-operatório obrigatório, constituindo dano autônomo sem incompatibilidade lógica na aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance. 6. O julgado enfrentou detidamente a questão da ausência de prova de contaminação, consignando expressamente que, considerando o período de incubação do vírus e o início dos sintomas apenas dois dias após a cirurgia, era cientificamente possível e provável que o paciente estivesse em período incubatório ou já contaminado no momento da internação. 7. A Teoria da Perda de Uma Chance admite o juízo de probabilidade, não se exigindo certeza absoluta do resultado alternativo, bastando indícios concretos de probabilidade séria. 8. O magistrado não está adstrito às conclusões do perito, especialmente quando o próprio laudo reconhece a obrigatoriedade do protocolo sanitário mas nega as consequências jurídicas de sua inobservância, sendo a fundamentação para o afastamento parcial do laudo clara e baseada no princípio do livre convencimento motivado. 9. O acórdão…
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