Processo 5511957-29.2026.8.09.0029
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Vara Criminal Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3411 5057 ou (64) 34115059 Processo n. 5511957-29.2026.8.09.0029 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: VICTOR HUGO BARBOSA NASCIMENTO SENTENÇA Sentença de Mérito. Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Materialidade e autoria comprovadas. Suficiência probatória. Afastada a causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006 por insuficiência de provas quanto ao tráfico interestadual. Reconhecida a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Atenuante da confissão espontânea. Condenação. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Perdimento do veículo utilizado na prática delitiva e destinação definitiva ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de VICTOR HUGO BARBOSA NASCIMENTO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006. Consta da denúncia que "no dia 08 de junho de 2026, por volta das 00h36min, na rodovia BR-050, anel viário, no município de Catalão/GO, o denunciado VICTOR HUGO BARBOSA NASCIMENTO, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, transportava e trazia consigo drogas, para fins de difusão ilícita entre Estados da Federação, 02 (dois) tabletes de substância entorpecente conhecida como maconha (Cannabis sativa), com massa bruta de 1.815g (um quilo, oitocentos e quinze gramas), e 11 (onze) porções de cocaína, com massa bruta de 28,72g (vinte e oito gramas e setenta e dois centigramas), acondicionadas em embalagens tipo zip lock, utilizando-se do veículo VW/T-Cross Extreme TSI, cor branca, placa TFX1H87, motivado pela obtenção de lucro decorrente da mercancia ilícita, conforme laudos de exame preliminar e definitivo juntados aos autos." O Auto de Prisão em Flagrante foi homologado e a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia realizada em 09 de junho de 2026, para garantia da ordem pública (evento n. 20). Devidamente notificado, o acusado apresentou defesa prévia na mov. 59. Não sendo caso de absolvição sumária, a denúncia foi recebida por este juízo em 15 de julho de 2026, ocasião em que foi designada audiência de instrução e julgamento (evento n. 61). Durante a instrução processual, realizada em 29 de julho de 2026, foi colhido o depoimento da testemunha policial militar Matheus da Silva Ribeiro e realizado o interrogatório do acusado. As demais testemunhas foram dispensadas pelas partes. Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A Defesa, por sua vez, destacou a colaboração do réu, confessou a prática delitiva e requereu a revogação da prisão preventiva, pedido que foi acompanhado pelo órgão ministerial (evento n. 80). Na mesma data, este juízo revogou a prisão preventiva do acusado, com aplicação de medidas cautelares diversas, expedindo-se o competente alvará de soltura (evento n. 81). Os autos vieram-me conclusos para sentença. É o relatório. Passo à fundamentação. II- FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Penal instaurada em desfavor de VICTOR HUGO BARBOSA NASCIMENTO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.