Processo 5512486-54.2025.8.09.0006

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5512486-54.2025.8.09.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MULTA ADVERTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno, mantendo decisão monocrática em apelação cível. A apelação visava à revisão de cédula de crédito bancário por alegada abusividade de juros remuneratórios e cerceamento de defesa. O acórdão embargado afastou as alegações, e os embargos sustentam omissão sobre a inadequação do parâmetro de comparação dos juros, o custo efetivo total (CET) e a necessidade de prova pericial contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar teses sobre a inadequação do parâmetro de juros contratuais, o custo efetivo total e a necessidade de prova pericial; (ii) saber se o prequestionamento exige a menção expressa de dispositivos legais; e (iii) saber se o recurso de embargos de declaração possui caráter protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não padece de omissão, tendo enfrentado a matéria de forma profunda e harmônica, conforme os fundamentos declinados no voto condutor. 4. A mera discordância da parte com o entendimento firmado no julgado não caracteriza omissão, sendo os embargos de declaração recurso de integração, e não de rejulgamento da matéria. 5. O prequestionamento não exige a menção expressa dos dispositivos legais, bastando a análise da matéria no julgamento embargado. 6. Anota-se que eventuais embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada a regra do § 2º do art. 1.026 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: “1. A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão impede a utilização dos embargos de declaração como meio de rediscussão do mérito da causa”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, arts. 489, § 1º, IV; 1.022; 1.023; 1.025 e 1.026. Jurisprudência relevante: STF, ED nos ED na Ação originária 2.561; TJGO, Apelação Cível n.º 5739168-80.2024.8.09.0076. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5512486-54.2025.8.09.0006 COMARCA      : ANÁPOLIS RELATORA     : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU EMBARGANTE   : GISELLA MELO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A)  : CLÁUDIO GONÇALVES DE SOUSA – OAB/GO 70.935A EMBARGADO(A) : STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A)  : CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - OAB/GO 30.475     RELATÓRIO E VOTO   Trata-se de recurso de embargos de declaração (movimento 74) opostos por Gisella Melo da Conceição em face do acórdão acostado ao movimento 69, com fulcro no artigo 1.022, incisos I e II do Código de Processo Civil. O ato judicial colegiado restou assim ementado (movimento 69): EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de agravo interno interposto por contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à apelação cível interposta. A apelação visava à revisão de cédula de crédito bancário, alegando abusividade…

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