Processo 5514973-82.2023.8.09.0162
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante por lesão corporal (art. 129, §13º, CP) e duas vezes por ameaça (art. 147, CP), em contexto de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06, art. 5º, III e 7º, I, II), a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime inicial aberto, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O apelante busca absolvição por insuficiência probatória e atipicidade do crime de ameaça. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base, o afastamento da agravante do artigo 61, inciso II, “f”, do Código Penal, a inaplicabilidade da continuidade delitiva, a exclusão da indenização e a substituição da pena privativa de liberdade. O recurso foi parcialmente provido, com a redução das penas e do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a prova é suficiente para a condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça; (ii) saber se a continuidade delitiva entre os crimes de ameaça é aplicável; (iii) saber se a agravante do artigo 61, inciso II, “f”, do Código Penal, configura *bis in idem* em crimes de violência doméstica; (iv) saber se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada, em especial quanto à valoração da culpabilidade e das consequências do crime; e (v) saber se a indenização por danos morais é devida e se seu valor é razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça são comprovadas pelo depoimento da vítima na fase policial, corroborado pela declaração judicial da irmã, laudo médico e fotos, sendo a palavra da vítima de especial relevância em crimes de violência doméstica. 4. A continuidade delitiva entre os crimes de ameaça deve ser mantida, pois os delitos da mesma espécie se assemelham quanto às circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, e seu afastamento seria prejudicial ao réu. 5. A incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, em crimes de violência doméstica, não configura *bis in idem*, uma vez que o contexto doméstico é circunstância estranha às elementares do tipo. 6. A culpabilidade foi corretamente valorada negativamente em razão de o crime ter ocorrido na presença da filha menor do casal. 7. O vetor das consequências do crime foi afastado por ausência de prova suficiente quanto ao estado psíquico da vítima (depressão). 8. A indenização por danos morais é cabível, pois houve pedido expresso da acusação, sendo desnecessária instrução probatória específica do dano em casos de violência doméstica, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 9. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para um salário mínimo, por entender que o valor arbitrado inicialmente não era razoável e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. O recurso é conhecido e parcialmente provido. 11. Teses de julgamento: "1. A palavra da vítima, corroborada por testemunhos e laudos, é prova suficiente para a condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica." "2. A continuidade delitiva para crimes de ameaça em violência doméstica é aplicável quando presentes semelhanças nas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução." "3. A aplicação da agravante do…
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