Processo 5516856-76.2025.8.09.0103
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DAS PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANPP INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, com imposição de pena de reclusão em regime semiaberto e multa, em razão da apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e apetrechos típicos da mercancia ilícita no interior de residência vinculada ao acusado. II. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve ilicitude das provas decorrente de busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial; (ii) saber se há insuficiência probatória quanto à autoria delitiva; (iii) saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas; e (iv) saber se é possível a concessão de acordo de não persecução penal. III. 3. A abordagem policial não se baseou exclusivamente em denúncia anônima, mas em diligências investigativas prévias, com monitoramento do local e constatação de movimentação típica de tráfico, o que configura fundada suspeita apta a justificar a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP. 4. O ingresso no domicílio sem mandado judicial mostrou-se legítimo diante da presença de fundadas razões, evidenciadas por denúncias reiteradas, vigilância prévia, comportamento suspeito, admissão de posse de drogas e visualização externa de objetos ilícitos, caracterizando situação de flagrante delito. 5. A materialidade e a autoria delitiva restaram comprovadas por prova testemunhal coerente e pelos elementos apreendidos no interior do imóvel vinculado ao acusado, não sendo suficiente a negativa de autoria desacompanhada de prova apta a gerar dúvida razoável. 6. A incidência da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 é inviável, pois o conjunto probatório evidencia dedicação à atividade criminosa, demonstrada pela quantidade e variedade de drogas, presença de insumos e instrumentos de tráfico e indícios de habitualidade delitiva. 7. A proposta de acordo de não persecução penal revela-se incabível, vez que não preenchidos os requisitos legais. IV. 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial são lícitos quando amparados em fundadas razões devidamente justificadas, indicativas de situação de flagrante delito. 2. A apreensão de significativa quantidade de drogas, aliada a elementos indicativos de habitualidade e estruturação da atividade ilícita, afasta a incidência do tráfico privilegiado.” PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL N° 5516856-76.2025.8.09.0103 COMARCA : MINAÇU RELATOR : ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU APELANTE : ALIFE FERREIRA DE SOUSA ADV. : Pollyanna Kaddja Melo Matos Milhomem [OAB/GO 63.690] APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DAS PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANPP INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, com imposição de pena de reclusão em regime semiaberto e multa, em razão da apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e apetrechos típicos da mercancia ilícita no interior de residência vinculada ao…
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