Processo 5518111-86.2025.8.09.0065
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno na Apelação Cível. ITBI. Integralização de Imóveis ao Capital Social. Imunidade Tributária. Base de Cálculo. Mandado de Segurança. Desprovido I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo interno interposto contra Decisão Monocrática que conheceu da apelação cível e negou-lhe provimento, mantendo a sentença que denegou a segurança pleiteada. 2. O Mandado de Segurança visava afastar a exigência de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a diferença entre o valor declarado (R$ 778.519,33) na integralização de cinco imóveis ao capital social e o valor venal arbitrado unilateralmente pelo Fisco Municipal (R$ 56.365.480,70). II. Questão em discussão: 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o mandado de segurança é a via adequada para discutir a legalidade e a correção do arbitramento de valor venal de imóveis para fins de ITBI, bem como para a integral análise da regularidade do processo administrativo de avaliação; (ii) verificar o alcance da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, inc. I, da CF/1988 nas operações de integralização de bens imóveis ao capital social, à luz da tese fixada no Tema 796 do STF; e (iii) analisar a legalidade do arbitramento da base de cálculo do ITBI pelo Fisco Municipal, nos termos do art. 148 do CTN, e a vinculação da base de cálculo do ITBI ao valor declarado pelo contribuinte com fundamento no art. 23 da L. 9.249/1995. III. Razões de decidir: 4. O mandado de segurança não se presta à dilação probatória necessária para a aferição da correção de avaliação fiscal de imóveis ou para a integral análise da regularidade de processo administrativo para arbitramento do ITBI, especialmente quando a controvérsia fática é complexa e demanda instrução probatória. 5. A ausência de apresentação pela parte impetrante da cópia integral do processo administrativo municipal fragiliza a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa em mandado de segurança, pois a via eleita não comporta a produção de provas que infirmem a presunção de legitimidade dos atos administrativos. 6. A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, inc. I, da CF/1988, não é absoluta. Ela se limita ao valor do bem efetivamente utilizado na integralização do capital social, incidindo o imposto sobre eventual excedente. A tese firmada pelo STF no Tema 796 possui aplicação ampla e objetiva, sendo irrelevante para a incidência do imposto a forma de escrituração do valor excedente (se como reserva de capital ou não). 7. O art. 23 da L. 9.249/1995, que faculta a integralização de bens pelo valor constante na declaração de imposto de renda, disciplina matéria afeta ao imposto de renda e não vincula o Fisco Municipal na apuração do valor venal para fins de ITBI, cuja base de cálculo é definida pelo art. 38 do CTN como o valor de mercado. 8. A prerrogativa municipal de arbitrar o valor venal do imóvel transmitido, com base em processo administrativo regular e em conformidade com o art. 148 do CTN, é legítima e se reveste de presunção de legalidade, sendo necessária ação própria para sua desconstituição, caso a questão demande dilação probatória. 9. O agravo interno que reitera argumentos já examinados na decisão agravada, sem apresentar fatos novos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmá-la, deve ser desprovido. IV. Dispositivo e tese: 10. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. 11. Tese de julgamento: O mandado de segurança não se presta à dilação…
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