Processo 5519199-07.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5519199-07.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REVISÃO PELA MÉDIA DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional para determinar a revisão de faturas de energia elétrica com valores atípicos, condenar a concessionária à restituição em dobro dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. O recurso visa afastar a condenação sob a alegação de regularidade da medição e ausência de ato ilícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a cobrança de valores exorbitantes, destoantes da média histórica de consumo, configura falha na prestação do serviço pela concessionária de energia elétrica; (ii) estabelecer a legalidade da restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; (iii) verificar a ocorrência de dano moral indenizável em razão do faturamento abusivo e da posterior interrupção do serviço essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre a concessionária de serviço público e o consumidor submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, com a aplicação da responsabilidade civil objetiva, fundada na Teoria do Risco Administrativo. 4. O faturamento de valores que destoam frontalmente da média histórica de consumo, aliado à normalização das cobranças após a substituição do medidor, gera a presunção de falha no equipamento e, consequentemente, de irregularidade na cobrança. 5. O relatório de aferição técnica produzido unilateralmente pela concessionária, sem o crivo do contraditório, é insuficiente para comprovar a regularidade da medição, cabendo à fornecedora o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor, o que não ocorreu. 6. A restituição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé, conforme tese fixada pelo STJ no EAREsp n. 676.608/RS, sendo aplicável ao caso por não se tratar de engano justificável. 7. A interrupção ilegal de serviço essencial, como o fornecimento de energia elétrica, especialmente após o descumprimento de ordem judicial que proibia o corte, configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do prejuízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de faturas de energia elétrica em valor exorbitante e destoante da média histórica, seguida da normalização do consumo após a troca do medidor, configura falha na prestação do serviço e impõe a revisão do débito com base na média de consumo, ante a responsabilidade objetiva da concessionária. 2. A cobrança indevida de valores, quando não caracterizado engano justificável, enseja a restituição em dobro ao consumidor, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A suspensão indevida de serviço público essencial, agravada pelo descumprimento de decisão judicial, caracteriza dano moral in re ipsa. Dispositivos citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 14 e art. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.793.661/RJ; STJ, AREsp n. 2.550.963/RJ; STJ, EAREsp n. 676.608/RS; STJ, AgRg no AREsp n. 239.749/RS; TJ-GO,…

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