Processo 5522873-55.2026.8.09.0019
TJGO • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5522873-55.2026.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Requerente: Ana Paula Marques De Souza Ferreira Requerido(a): Banco Itau Consignado S.a. DECISÃO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) ajuizada por Ana Paula Marques de Souza Ferreira em face de Banco Itaú Consignado S.A. e outras instituições financeiras. A requerente relata ser professora e estar em situação de superendividamento, com comprometimento expressivo de sua renda mensal devido a sucessivos empréstimos consignados, pessoais e cartões de crédito. Na petição inicial juntada no evento nº 01, a autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a concessão de tutela de urgência para suspensão ou limitação dos descontos em sua remuneração, a citação dos credores e a posterior homologação de plano de pagamento. Para a instrução probatória, a requerente pugna pela produção de todos os meios de prova admitidos, bem como pela exibição de contratos e extratos pelas partes demandadas. Antes do recebimento da exordial e da análise dos pleitos liminares, proferiu-se decisão no evento nº 05 determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial no prazo de quinze dias. A determinação judicial ordenou a adequação da lide mediante a exclusão das parcelas de dívidas decorrentes de operações de crédito consignado, sob o fundamento de não se enquadrarem no cômputo de preservação do mínimo existencial previsto para o procedimento. Em reação à determinação judicial de emenda, a requerente opôs embargos de declaração no evento nº 08. Na referida manifestação, aponta suposta omissão e contradição na decisão em razão de julgamento superveniente de controle de constitucionalidade sobre as regras de repactuação do crédito consignado, requerendo a reconsideração da ordem de exclusão dos referidos contratos. O Banco Itaú Consignado S.A. apresentou petição no evento nº 09 requereu exclusivamente a habilitação de seus novos patronos para o recebimento das intimações. Vieram-me conclusos. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. I. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. De outra banda, os declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais, (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, rel. Min. Castro Meira, j. em 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p. 338). Cumpre consignar, também, que diferentemente de outras espécies de recursos, como a apelação, que pode ser manejada de forma livre, os embargos de declaração consistem em um recurso de fundamentação vinculada, o que significa dizer que só poderá ser empregado visando eliminar contradição, esclarecer obscuridade, integrar o decisório guerreado no caso de omissão ou corrigir erros materiais. Assiste razão à embargante. A decisão embargada amparou-se exclusivamente no art. 4º, parágrafo único, I, "h", do Decreto nº 11.150/2022, para determinar a exclusão dos contratos de crédito consignado do objeto da ação, sem enfrentar fato jurídico superveniente o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, das ADPFs 1005, 1006 e 1097, no qual a Corte declarou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.