Processo 5522999-19.2022.8.09.0093

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5522999-19.2022.8.09.0093
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Jataí - 1ª Vara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5522999-19.2022.8.09.0093 POLO ATIVO: Confiança Empreendimentos Imobiliários Ltda. POLO PASSIVO: Uilton Teotônio Nunes DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ¹   1) Buscas de endereços via sistemas conveniados Ante o requerimento do mov. 334, DEFIRO a consultas de informações cadastrais, para viabilizar o contraditório, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, via Central de Cumprimento de Atos de Contrição. Entretanto, as pesquisas ficam condicionadas ao recolhimento de custas processuais, conforme art. 8º do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. 2) Buscas de endereços em outros lugares Com o fim de viabilizar a busca de endereços do devedor, atribuo a este ato força de alvará/ofício, válido por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO, para que a interessada diligencie junto às empresas (iFood, Mercado Livre, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, e Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a fim de que disponibilizem eventuais endereços vinculados ao requerido Uilton Teotônio Nunes (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Após obtenção das respostas, apresentá-las neste caderno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, postulando pelo que julgar pertinente. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR ¹CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS FORO JUDICIAL DA CGJ-GO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.

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