Processo 5524568-45.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5524568-45.2026.8.09.0051 Requerente(s): Guilherme Domingues Da Silva Requerido(s): Fast Shop S.a GUILHERME DOMINGUES DA SILVA ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais em desfavor de FAST SHOP S.A. e SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – SHOPEE BRASIL. Narra o autor que, em 17 de dezembro de 2025, adquiriu por meio da plataforma Shopee, da vendedora Fast Shop, um produto denominado “Cockpit 4.0 Horizontal Banco Retrátil Extreme – modelo 20121218”, pelo valor de R$ 4.080,53, parcelado no cartão de crédito. A compra destinava-se a presentear seus filhos no Natal. Contudo, em 26 de dezembro de 2025, recebeu apenas o banco do equipamento, uma fração isolada e inutilizável do conjunto. Relata que, apesar de diversas tentativas de solução extrajudicial junto às rés, incluindo contatos via aplicativo, SAC, WhatsApp, e-mail, Reclame Aqui e Consumidor.gov, o problema não foi resolvido. Afirma que o item incompleto foi recolhido em 08 de janeiro de 2026, mas o estorno do valor não foi realizado, e as cobranças das parcelas continuaram a ser debitadas em seu cartão de crédito. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a entrega do produto completo, sob pena de multa diária. No mérito, pugna pela confirmação da tutela, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e, subsidiariamente, a restituição em dobro dos valores pagos. A ré SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. – SHOPEE BRASIL apresentou contestação no evento 17. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua apenas como marketplace, intermediando a comunicação entre comprador e vendedor, não sendo responsável pela entrega do produto. No mérito, sustentou a ausência de falha na prestação de seu serviço, afirmando que a responsabilidade pela entrega é exclusiva do vendedor e da transportadora. Alegou culpa exclusiva de terceiro e defendeu a inexistência de danos materiais e morais, bem como a impossibilidade de repetição de indébito por ausência de má-fé. Requereu o acolhimento da preliminar ou a total improcedência dos pedidos. A ré FAST SHOP S.A., por sua vez, contestou a ação no evento 21. Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade pelo processamento e cancelamento da compra à corré Shopee, por se tratar de uma aquisição em marketplace. Alegou também inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais. No mérito, defendeu a ausência de ato ilícito, afirmando que o autor se recusou a cumprir o procedimento de devolução para efetivação do estorno, optando por contestar a compra diretamente com a operadora de seu cartão de crédito. Sustentou que a responsabilidade pela transação e estorno é da instituição financeira e da plataforma Shopee. Pugnou pela inexistência de danos morais e materiais, e pela improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica às contestações no evento 26, refutando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Argumentou que ambas as rés integram a cadeia de consumo e são…
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