Processo 5528506-82.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5528506-82.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO CAUTELAR DE CONTA BANCÁRIA. SUSPEITA DE FRAUDE. RETENÇÃO DE VALORES POR PRAZO SUPERIOR AO RAZOÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECLUSÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira à restituição de valores indevidamente retidos, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e à regularização da conta bancária do autor. O recurso visa afastar a condenação, sob o argumento de exercício regular de direito, ou, subsidiariamente, reduzir o valor dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) sobre a possibilidade de exame de documentos juntados apenas na fase recursal; (ii) se o bloqueio de conta bancária e a retenção de valores por prazo superior a 72 horas, sob suspeita de fraude, configuram falha na prestação do serviço e ato ilícito; (iii) ainda, se a conduta da instituição financeira gera dano moral indenizável e se o valor fixado é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A juntada de documentos preexistentes na fase recursal é inviável quando não comprovado impedimento para sua apresentação no momento oportuno (contestação), configurando-se a preclusão consumativa, nos termos do artigo 435 do CPC. 4. A relação entre a instituição financeira e o correntista é de consumo, sujeita à responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços, conforme o artigo 14 do CDC e a Súmula 297 do STJ. 5. Embora o bloqueio cautelar de valores seja uma prerrogativa da instituição financeira para garantir a segurança do sistema, sua manutenção por período superior ao prazo razoável (72 horas), sem comunicação efetiva ao consumidor e sem resolução, caracteriza falha na prestação do serviço e conduta abusiva, violando a boa-fé objetiva. 6. A privação indevida do acesso a recursos financeiros, essenciais para as atividades cotidianas, ultrapassa o mero aborrecimento e configura lesão moral in re ipsa, pois gera angústia, insegurança e afeta a tranquilidade do consumidor. 7. O valor da compensação por lesão moral, fixado em R$ 5.000,00, mostra-se adequado, pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao caráter compensatório e pedagógico da medida, estando em conformidade com os parâmetros adotados por este Tribunal de Justiça em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A juntada de documentos em fase recursal somente é admitida se provado justo impedimento para sua apresentação anterior, sob pena de preclusão consumativa. 2. O bloqueio de conta bancária e a retenção de valores por prazo superior ao razoável, sem comunicação efetiva ao consumidor, configuram falha na prestação do serviço e ato ilícito, ainda que a medida inicial tenha sido motivada por suspeita de fraude. 3. A privação indevida de recursos financeiros essenciais ao sustento do consumidor configura dano moral in re ipsa, passível de indenização. 4. O valor da compensação por lesão moral deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as particularidades do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CC, arts.…

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