Processo 5530152-93.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5530152-93.2026.8.09.0051 Promovente(s) : Talitha Lopes De Lima Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de ação de cobrança proposta por Talitha Lopes de Lima em desfavor do Município de Goiânia, partes qualificadas nos autos. Cuida-se de demanda que objetiva a parte requerente, servidor(a) do cargo de Agente Administrativo, admitida em 27 de junho de 2008, entende fazer jus ao retroativo do adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento da referência/padrão e Grau/classe inicial do seu cargo, desde 06/02/2024, data do requerimento administrativo de nº SEI 23.13.000008563-8, a junho de 2024. Dispensado, no mais, o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nos 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Dando continuidade, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a prova documental produzida nos autos se revela suficiente ao convencimento deste Juízo. Por sua vez, os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não havendo irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. Da ausência de revelia. Salienta-se que contra a Fazenda Pública não operam os efeitos da presunção de veracidade pela ausência de impugnação específica do fato alegado, prevista no artigo 341 do Código de Processo Civil, ante o princípio da indisponibilidade dos direitos públicos, reforçado com o artigo 345, inciso II, CPC, por não operar os efeitos materiais da revelia em face a Fazenda Pública. Da prejudicial de prescrição. Registro quanto à prescrição, nos termos do Decreto-Lei n° 20.910/32, que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Nesse passo, a prescrição alcança tão somente as parcelas anteriores ao quinquídio que precedeu o ajuizamento da ação. Ultrapassada as questões preliminares e/ou prejudiciais a serem analisadas, passo a análise do mérito. Pois bem. Sobre o tema, estabelece a Lei nº 9.129/2011, a qual expressamente dispõe: Art. 22. O servidor ocupante de cargo efetivo previsto nesta Lei poderá receber além do vencimento e outras vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, o Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento. A referida norma estabelece, ainda, os critérios objetivos para a concessão e os respectivos percentuais, conforme previsto no artigo 23: Art. 23. O Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento de que trata o artigo anterior será calculado sobre o vencimento do servidor no cargo efetivo que ocupa, à razão de: I - 25% (vinte e cinco por cento) para um total de 1.200 (um mil e duzentas) horas/aula em cursos de aperfeiçoamento ou certificado de curso de especialização lato sensu, relativos às atribuições do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.