Processo 5530305-68.2022.8.09.0051

TJGO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5530305-68.2022.8.09.0051
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. VERBA ALIMENTAR E HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. ÔNUS DO EXECUTADO. INCISO I DO § 3º DO ART. 854 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ALIMENTAR DOS VALORES. EXTRATO BANCÁRIO COM INTENSA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. MÚLTIPLAS ENTRADAS E SAÍDAS. TRANSFERÊNCIAS A TERCEIROS ÀS VÉSPERAS DA CONSTRIÇÃO. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCISO X DO ART. 833 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESERVA FINANCEIRA PROTEGIDA. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE APENAS DETERMINOU A REABERTURA DO PRAZO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA.     I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, Adalberto Vitor Gomes do Nascimento, inconformado com a sentença (mov. 92) proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Latino Americano Ltda., a qual rejeitou a impugnação à penhora e julgou extinta a execução pela satisfação integral da obrigação. 2. O fato relevante. Na inicial, a parte autora narrou que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a parte ré, no qual ficou acordado que o executado realizaria o curso de "Maestria en Derecho Empresario" na Universidad de Ciências Empresariales y Sociales (UCES), localizada em Buenos Aires, Argentina. O valor total do contrato foi estipulado em R$ 31.950,00 (trinta e um mil e novecentos e cinquenta reais) sendo o pagamento parcelado em uma entrada de R$ 1.870,00 (mil oitocentos e setenta reais) e 32 (trinta e duas) parcelas mensais de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Contudo, a parte ré deixou de cumprir com suas obrigações de pagamento, acumulando uma dívida no valor de R$ 10.679,15 ( dez mil, seiscentos e setenta e nove reais e quinze centavos) conforme planilha de cálculo anexada aos autos. 3. A autora alegou ter buscado, sem sucesso, a resolução amigável do débito, razão pela qual ajuizou a presente ação de execução. Ao final, a parte autora requereu: i) A citação da parte ré para pagamento da dívida de R$ 10.679,15 (dez mil, seiscentos e setenta e nove reais e quinze centavos) acrescida de juros e correção monetária; ii) Caso não efetuado o pagamento, a penhora de bens suficientes para garantia da execução; iii) A inclusão do nome da parte ré em cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do CPC. 4. Conforme certidão de mov. 8, foi realizado bloqueio, via SISBAJUD, da importância de R$ 14.304,95 (quatorze mil, trezentos e quatro reais e noventa e cinco centavos) em conta de titularidade da parte ré. 5. Em Exceção de Pré-Executividade (mov. 50), a parte ré alegou que a penhora realizada em sua conta bancária foi indevida, pois os valores bloqueados são referentes a salários e honorários de profissional liberal, os quais são impenhoráveis conforme o artigo 833, IV, do CPC. Além disso, argumenta que não foi devidamente citado no processo de execução, apontando que a assinatura no Aviso de Recebimento (AR) é de pessoa estranha à lide, o que configura nulidade da citação. Diante disso, a parte ré pleiteia, em caráter liminar, a nulidade do processo e a devolução dos valores penhorados indevidamente. 6. A decisão de mov. 55 rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte ré, rejeitando as alegações de nulidade…

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