Processo 5531931-38.2025.8.09.0142
TJGO • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA EM EXECUÇÃO DESTINADA AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos com o objetivo de desconstituir penhora incidente sobre imóvel apontado como bem de família. A recorrente sustenta a impenhorabilidade do bem, a proteção da meação, a inaplicabilidade das exceções previstas na Lei nº 8.009/1990 à execução decorrente de ressarcimento ao erário e requer, ainda, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível o conhecimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado nas próprias razões de apelação; (ii) saber se o imóvel objeto da constrição é impenhorável por constituir bem de família; (iii) saber se a natureza da obrigação de ressarcimento ao erário impede a incidência da proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990; e (iv) saber se a alegada proteção da meação e a existência de repercussão geral pendente de julgamento justificam a desconstituição da penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de atribuição de efeito suspensivo não comporta conhecimento, por ter sido formulado em via processual inadequada, além de inexistir demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação. 4. A devolução recursal limita-se à controvérsia relativa à penhorabilidade do imóvel, observados os princípios do efeito devolutivo da apelação, da segurança jurídica, da estabilidade, da integridade e da coerência da jurisprudência. 5. A execução decorre de título judicial destinado ao ressarcimento de danos ao erário, circunstância que evidencia a especial tutela constitucional conferida à recomposição do patrimônio público e impõe interpretação compatível com a efetividade da prestação jurisdicional. 6. A natureza material da obrigação executada prevalece sobre a denominação formal da ação originária, pois o crédito executado possui fundamento na recomposição de prejuízo causado ao patrimônio público. 7. A controvérsia acerca da impenhorabilidade do imóvel já foi apreciada anteriormente em recurso envolvendo as mesmas partes e o mesmo bem, sendo adequada a observância do entendimento anteriormente firmado, em prestígio à estabilidade e à coerência da jurisprudência. 8. Os argumentos relativos à proteção integral do bem de família, à preservação da meação, à alegada distinção entre ação de ressarcimento ao erário e ação de improbidade administrativa e à existência de repercussão geral pendente não afastam, no caso concreto, a manutenção da constrição judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido de atribuição de efeito suspensivo não conhecido. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. O pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação deve observar o procedimento previsto no CPC, não sendo cabível sua formulação nas razões recursais. 2. A execução fundada em título judicial destinado ao ressarcimento ao erário possui especial relevância constitucional, devendo ser assegurada a efetividade da recomposição do patrimônio público. 3. A observância de precedente da própria Câmara, em controvérsia idêntica envolvendo o mesmo bem e as…
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