Processo 5532756-32.2023.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5532756-32.2023.8.09.0051 Recorrentes(s): Marta Regina Da Silva Recorrido(s): Banco Safra S A MARTA REGINA DA SILVA ajuizou AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BANCO SAFRA S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos. Deduziu, como causa de pedir, que é aposentada pelo INSS e que ao consultar o extrato de empréstimo consignado constatou que foi averbado indevidamente em seu benefício previdenciário o Contrato/ADE de nº XXX.XXX.XXX-XX, em 13/12/2020, 84 parcelas de R$ 34,00, valor total de R$ 2.856,00, tendo ocorrido fraude. Defendeu a incidência do CDC; a responsabilidade do requerido; a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00; a inexistência de contrato; a repetição do indébito (R$ 5.712,00). Ao final, pugnou pelo benefício da gratuidade da justiça; pela inversão do ônus da prova; pela declaração de inexigibilidade do Contrato/ADE de nº XXX.XXX.XXX-XX; pela devolução de R$ 5.712,00 referente ao dobro dos valores cobrados a mais da autora, ou na forma simples, com a condenação do requerido na indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Instruiu a inicial com procuração e documentos (evento 01). Despacho inicial com a concessão do benefício da gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova (evento 05). Citação efetivada (evento 13). Termo de audiência de conciliação realizada pela plataforma digital pela Secretaria Unificada do 1º e 2º CEJUSC da Comarca de Goiânia (evento 18), no qual constou a presença virtual somente da autora e a frustração do ato. Decisão saneadora proferida no evento 20, na qual decretou a revelia do réu e determinou a intimação do réu para juntar o contrato questionado e demais documentos a ele inerentes, sob pena de ser reconhecida a inexistência da contratação. Habilitação do réu (evento 24). O requerido ofertou contestação e documentos no evento 28, na qual alegou, em sede de preliminar, a ausência de tentativa de solução administrativa; a inaplicabilidade dos efeitos da revelia; a revogação da gratuidade da justiça; o ajuizamento das ações em massa patrocinadas pelo mesmo advogado. No mérito, aduziu a regularidade da contratação; o valor liberado de R$ 1.348,61 em favor da cliente por meio de TED em 14/12/2020 na conta 64254 da agência 64580, do Banco Bradesco; a idoneidade do comprovante de pagamento do valor contratado; a eventual da condenação em repetição de indébito na forma simples; compensação do crédito liberado; ausência de defeito na prestação de serviço ou ato ilícito; impossibilidade de inversão do ônus da prova; a demora no ajuizamento da ação; ações semelhantes, parte autora contumaz; ausência de dano moral; litigância de má-fé. Ao final, pleiteou o acolhimento das preliminares suscitadas, a improcedência dos pedidos e a condenação em litigância de má-fé da autora. Na hipótese de condenação, postulou restituição na forma simples e a compensação do valor creditado à autora, devidamente corrigido até a data da compensação de valores, retornando as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.