Processo 5534649-12.2026.8.09.0000
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva pela suposta prática do crime de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A impetração sustenta ausência dos requisitos da prisão cautelar, desinteresse da vítima em medidas protetivas, existência de condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, com pedido de revogação da custódia ou substituição por medidas alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva apresentou fundamentação concreta e observou os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) saber se as condições pessoais favoráveis do paciente, inclusive a existência de filho menor com necessidade de tratamento médico, autorizam a revogação da custódia; e (iii) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a integridade física e psicológica da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente a gravidade concreta da conduta, a violência empregada contra a vítima, o histórico de agressões no âmbito doméstico e a necessidade de proteção da ofendida, circunstâncias aptas a justificar a garantia da ordem pública e a preservação da integridade física e psicológica da vítima. 4. A existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, aliada ao risco decorrente da liberdade do acusado, autoriza a manutenção da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 5. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa, eventual ocupação lícita e paternidade de filho menor, não possuem força suficiente, isoladamente, para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da medida extrema. 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso e da necessidade de proteção da vítima, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus conhecido e ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A gravidade concreta da violência doméstica praticada, associada à necessidade de proteção da vítima, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis do acusado não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são incabíveis quando insuficientes para resguardar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CP, art. 129, § 13; CPP, arts. 282, § 6º, 312, 313, 315 e 319; Lei nº 11.340/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC nº 198.996/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.11.2024, DJEN 05.03.2025; STJ, AgRg no HC nº 702.036/MS, 5ª Turma, DJe 19.05.2022; STJ, AgRg no RHC nº 162.727/SP, 6ª Turma, DJe 20.05.2022; TJGO, Habeas Corpus Criminal nº 5546930-05.2023.8.09.0000, 4ª Câmara Criminal, j. 04.09.2023, DJe 04.09.2023; TJGO, Habeas Corpus Criminal nº 5748481-14.2022.8.09.0051, 3ª Câmara Criminal,…
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