Processo 5534742-25.2026.8.09.0048

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5534742-25.2026.8.09.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiandira - Juizado Especial Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5534742-25.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Célio Ferreira Promovido(a): Banco Agibank S. A. Autorizo o uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Nulidade Contratual, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Célio Ferreira em desfavor de Banco Agibank S. A., ambas as partes com qualificação nos autos. A parte autora é pessoa idosa e aposentada pelo INSS, conforme documentação apresentada com a petição inicial (evento 1), e alega ter sido surpreendida com descontos indevidos em sua conta bancária sob as rubricas "DÉBITO SEGURO AGIBANK", com valores que variaram entre R$ 16,99 e R$ 18,78 ao longo do período, iniciados em outubro de 2023 e com última incidência em março de 2026, e "Agi Protege Consignado", no valor de R$ 2.376,00, debitado em abril de 2025 (evento 1, arquivos 5 a 14). Sustenta que jamais contratou, aderiu ou autorizou qualquer seguro ou produto securitário vinculado ao banco requerido, inexistindo manifestação válida de vontade. Argumenta que os descontos atingem diretamente benefício de natureza alimentar, reduzindo sua capacidade financeira e comprometendo sua subsistência, e que a conduta do requerido configura falha na prestação do serviço e violação aos deveres de transparência, boa-fé objetiva e informação, previstos na legislação consumerista. A petição inicial foi recebida e, por meio da decisão proferida no evento 5, este Juízo deferiu a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), deferiu a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, e deferiu o pedido de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a imediata suspensão de todos os descontos relacionados às rubricas "DÉBITO SEGURO AGIBANK" e "Agi Protege Consignado", promovidos pelo Banco Agibank S. A. na conta bancária do requerente Célio Ferreira, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. Na mesma decisão, foi determinada a designação de audiência de conciliação, a citação da parte requerida e foram fixadas as diretrizes para o prosseguimento do feito. A referida decisão foi encaminhada ao Banco Agibank S. A. por meio da Central de Cumprimento de Liminares, conforme comprovante de envio juntado no evento 13. A audiência de conciliação foi designada para o dia 06/08/2026, às 16:00 horas, por meio da plataforma Zoom, conforme evento 10, e o link de acesso foi disponibilizado no evento 14. A parte autora foi intimada da decisão e da audiência (eventos 6, 7, 11 e 12). A citação da parte requerida foi expedida via domicílio eletrônico (evento 20), e há certidão nos autos atestando que, não obstante o comparecimento espontâneo da parte requerida, foi expedido o ato de citação/intimação para os fins do disposto na Súmula 410 e Tema 1.296/STJ (evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados