Processo 5535424-02.2021.8.09.0162

TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5535424-02.2021.8.09.0162
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumário Acusado: Silvio Jose Vidal Autos nº: 5535424-02.2021.8.09.0162 SENTENÇA   RELATÓRIO. Vistos e examinados estes autos de ação penal, sob o n. 5535424-02.2021.8.09.0162, sendo autor o Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio da sua Representante Legal, e denunciado SILVIO JOSÉ VIDAL. A ilustre representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra SILVIO JOSÉ VIDAL, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 168, §1º, inciso II, do Código Penal. Narrou a denúncia: “(…) Consta do inquérito policial anexado que entre os dias 01 e 05 de setembro de 2016, na cidade de Valparaíso de Goiás/GO, o denunciado SILVIO JOSÉ VIDAL, consciente e voluntariamente, na condição de síndico, apropriou-se de coisa alheia móvel, consistente no uso do dinheiro pertencente ao CONDOMÍNIO BELLE ACQUA, na compra de veículo particular, a tratar-se de um SANDERO/CROSS, ano 2017. Segundo apurado, o Denunciado, entre os dias 01 e 05 de setembro do ano de 2016, enquanto exercia função de síndico do Condomínio Belle Acqua, usou aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais) do cartão de débito da conta corrente do Condomínio para efetuar compra de veículo particular na concessionária Saga, conforme documento já juntado. Extrai-se do caderno investigativo que a contadora do Condomínio à época do ocorrido, Luciana Rodrigues Pereira, não autorizou tal retirada e ao questionar o Denunciado, obteve como resposta que, no momento da compra, o único cartão que estava com ele era o do condomínio. No curso das investigações constatou-se que de fato o Denunciado usou o cartão do Condomínio para realizar compra particular, apropriando-se e para tanto, desviou de forma consciente e direta, na condição de síndico do condomínio, o aporte monetário, o que foi confirmado pela contadora Luciana, pelo síndico sucessor, GARIBALDE AMARAL DAMASCENO e pela atual síndica, ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO. Ademais, em interrogatório, o Denunciado informou a compra, contudo com justificativas conflitantes (…)” [grifos originais] O Inquérito Policial foi instaurado mediante Portaria (evento 01), com termo de declarações às págs. 13 e 17, termo de qualificação e interrogatório às págs. 37/39, termo de depoimento às págs. 43/45 e relatório final às págs. 53/57. Certidão de antecedentes criminais nos eventos 03 e 05. Juntada de documentos, evento 11. A denúncia foi oferecida no evento 12 e recebida em 14 de junho de 2022, conforme decisão proferida no evento 15. No evento 14, pedido de habilitação de assistente de acusação. O acusado foi pessoalmente citado (evento 22), constituiu advogado e apresentou resposta à acusação no evento 23. No evento 27, decisão que deixou de absolver sumariamente o acusado e designou audiência de instrução e julgamento. Em sede de audiência de instrução e julgamento (evento 58), foi proferida decisão, inicialmente, que deferiu a habilitação do assistente de acusação. Após, foram inquiridas as testemunhas Garibalde Amaral Damasceno e Luciana Rodrigues Pereira, bem como a representante do condomínio Rosemeire Batista do Nascimento. A Defesa desistiu da oitiva de suas testemunhas. Dando prosseguimento, foi realizado o interrogatório do acusado. Na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados