Processo 5536734-73.2022.8.09.0076
TJGO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL N.º 5536734-73.2022.8.09.0076 COMARCA DE IPORÁ APELANTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORÁ EIRELI APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARGA HORÁRIA PRESENCIAL. SUBSTITUIÇÃO POR EAD. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação civil pública, reconheceu o descumprimento parcial de contrato de prestação de serviços educacionais e condenou a instituição ao ressarcimento proporcional dos valores pagos pelos alunos, afastando alegação de cumprimento integral da carga horária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a comprovação do cumprimento integral da carga horária presencial contratada; (ii) a validade da substituição de aulas presenciais por atividades a distância; (iii) a distribuição e inversão do ônus da prova; (iv) a suficiência do conjunto probatório produzido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação entre instituição de ensino e alunos é de consumo, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor; 4. A autorização normativa para oferta de ensino a distância possui caráter facultativo e não afasta a obrigação contratual de predominância presencial quando assim pactuado; 5. A inversão do ônus da prova impõe à instituição o dever de demonstrar, por registros formais, a regular prestação do serviço; 6. A ausência de documentos essenciais, como listas de presença e registros acadêmicos, impede a comprovação do cumprimento da carga horária; 7. Prova testemunhal isolada não supre a falta de documentação idônea; 8. Elementos probatórios apresentados evidenciam o inadimplemento parcial do contrato, não infirmados por impugnação específica; 9. A cobrança integral sem a correspondente prestação configura enriquecimento ilícito e impõe restituição proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento:: 1. A prestação de serviços educacionais configura relação de consumo, submetida à responsabilidade objetiva do fornecedor; 2. A substituição de aulas presenciais por ensino a distância exige previsão contratual clara e não pode alterar a natureza essencial do curso; 3. Compete à instituição de ensino comprovar, mediante registros formais, o cumprimento da carga horária contratada, especialmente quando invertido o ônus da prova; 4. A ausência de prestação integral do serviço educacional autoriza o ressarcimento proporcional dos valores pagos. Dispositivos legais citados: Lei n.º 8.078/1990, arts. 6º, VIII, 14; Código de Processo Civil, art. 373, II; Lei n.º 7.347/1985, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n.º 1.304.601/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 24/11/2015; TJGO, Apelação Cível n.º 5536852-49.2022.8.09.0076, j. 26/06/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as mencionadas em linhas volvidas. O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 3ª Turma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.