Processo 5537865-22.2026.8.09.0051

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5537865-22.2026.8.09.0051
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS (POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO). PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva após a apreensão de 02 revólveres calibre .38 e 04 munições intactas. A defesa requer a revogação da prisão preventiva, sob alegação de ausência de motivação concreta e individualizada, inexistência de violência ou grave ameaça no delito investigado, pena máxima inferior a 04 anos, ausência de contemporaneidade, suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e ilegalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a alegação de nulidade do ingresso domiciliar pode ser conhecida em sede de habeas corpus; (ii) saber se a prisão preventiva está amparada em elementos concretos que demonstrem o fumus commissi delicti e o periculum libertatis; e (iii) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para conter o risco cautelar indicado na decisão impugnada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia sobre o ingresso domiciliar não pode ser resolvida de plano, pois as versões defensiva e policial divergem quanto à dinâmica da abordagem, ao alegado arrombamento, à existência de consentimento e às circunstâncias que teriam antecedido a entrada no imóvel. A definição desses fatos exige instrução probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. O não conhecimento da tese não implica reconhecimento da licitude da diligência, cuja validade deverá ser examinada pelo juízo natural após o contraditório, à luz das fundadas razões exigidas pelo Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. 5. A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados, em cognição sumária, pelo auto de prisão em flagrante, pelos relatos policiais e pela apreensão de duas armas de fogo e quatro munições. 6. O risco à ordem pública decorre de elementos concretos. O paciente possui condenações definitivas por crimes dolosos e, quando do novo fato, cumpria pena em regime semiaberto, sob monitoração eletrônica. 7. Embora o delito investigado tenha pena máxima inferior a 04 (quatro) anos, a prisão preventiva é admissível com fundamento no art. 313, II, do CPP, diante da reincidência em crime doloso. 8. Eventuais condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita ou vínculo familiar, não afastam a custódia preventiva quando presentes elementos concretos que indiquem risco à ordem pública. 9. As cautelares diversas mostram-se insuficientes, pois a suposta nova infração ocorreu durante o cumprimento da pena e apesar da monitoração eletrônica, circunstância que evidencia a inadequação de medidas menos gravosas para conter o risco de reiteração. 10. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando subsistem fundamentos concretos que demonstram sua necessidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, com manutenção da prisão preventiva. Tese de julgamento: “1. A…

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