Processo 5538453-63.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5538453-63.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br   APELAÇÃO CÍVEL Nº 5538453-63.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: BANCO AGIBANK S.A. APELADA: MARIA SANTIAGO SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA   Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, e improcedente o pedido contraposto e de litigância de má-fé. A sentença declarou a nulidade do contrato, condenou a instituição financeira à restituição em dobro e o pagamento de danos morais, e rejeitou o pedido contraposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado; (ii) saber se as telas sistêmicas e fotos de sistema interno são provas suficientes para demonstrar a contratação eletrônica; (iii) saber se a ausência de comprovação da regularidade do contrato impõe a restituição dos valores descontados e a declaração de nulidade do contrato; (iv) saber se os valores comprovadamente recebidos pelo consumidor, em contrato declarado nulo, devem ser compensados para evitar enriquecimento ilícito; (v) saber se a restituição dos valores indevidamente cobrados deve ocorrer na forma simples ou em dobro, considerando a modulação de efeitos do EREsp 1.413.542/RS; (vi) saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável e se o _quantum_ indenizatório arbitrado está adequado; e (vii) saber se a parte autora agiu com litigância de má-fé ao pleitear a inexistência do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica em análise é de consumo, aplicando-se o CDC e suas normas de proteção ao consumidor, incluindo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e a inversão do ônus da prova. 4. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação, sendo as telas sistêmicas e fotos de sistema interno, por serem documentos unilaterais e impugnados, insuficientes para demonstrar a validade do negócio jurídico. 5. A ausência de comprovação da regularidade do contrato enseja sua nulidade e impõe a restituição dos valores indevidamente descontados da parte autora. 6. Para evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, é devida a compensação dos valores comprovadamente depositados pela instituição financeira na sua conta bancária. 7. A restituição em dobro do indébito, prevista no art. 42, p.u., do CDC, é cabível para as cobranças realizadas após 30 de março de 2021, independentemente da boa-fé, conforme a modulação de efeitos firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.413.542/RS. 8. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contratação não comprovada, geram dano moral indenizável, cujo quantum deve ser mantido quando fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 9. Não há que se falar em condenação por litigância de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados