Processo 5539114-37.2025.8.09.0085

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5539114-37.2025.8.09.0085
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Itapuranga contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais de uma servidora pública municipal do magistério. A autora postulou o reconhecimento de progressões horizontais por merecimento, a cada dois anos, com acréscimo de 4% em cada nível, a revisão de sua aposentadoria e o pagamento das diferenças remuneratórias dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O juízo de primeiro grau concedeu as progressões nos marcos temporais de 08/08/2007, 2009, 2011, 2013 e 2015, com repercussão nos proventos de aposentadoria e pagamento das diferenças, determinando, posteriormente, a revisão do ato de aposentadoria pelo ente previdenciário municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há inépcia da petição inicial por falta de elementos fáticos mínimos; (ii) saber se há ausência de interesse processual pela inexistência de prévio requerimento administrativo; (iii) saber se ocorreu a prescrição do fundo de direito; (iv) saber se a progressão horizontal por merecimento foi revogada pela Lei Municipal n. 1.855/2012 ou se a ausência de avaliação funcional pela Administração impede sua concessão; e (v) saber se há direito adquirido a regime jurídico anterior à Lei Municipal n. 1.855/2012. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura inépcia da inicial quando a petição delimita suficientemente os contornos fáticos e jurídicos da controvérsia, permitindo o exercício do contraditório. 4. Não há ausência de interesse processual pela falta de prévio requerimento administrativo, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da resistência da Fazenda Pública na esfera judicial. 5. Em se tratando de progressão funcional de servidor público, configura-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça para afastar a prescrição do fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 6. A omissão da Administração Pública em regulamentar e implementar os mecanismos de avaliação funcional não pode obstar o direito subjetivo do servidor à progressão horizontal por merecimento, quando preenchidos os requisitos temporais e demais requisitos legais. 7. A Lei Municipal n. 1.855/2012, que reestruturou o plano de carreira do magistério e instituiu novo sistema remuneratório, não revogou tacitamente o direito à progressão horizontal por merecimento previsto na Lei Municipal n. 1.176/2007, por não regulamentar integralmente a matéria nem ser incompatível com o regime anterior. 8. Não há direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico, mas sim ao direito subjetivo à progressão funcional prevista em lei vigente no momento do preenchimento dos requisitos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.075. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se configura inépcia da inicial quando a petição delimita suficientemente os contornos fáticos e jurídicos da controvérsia, permitindo o exercício do contraditório." "2. Não há ausência de interesse processual pela falta de prévio requerimento administrativo, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da resistência da Fazenda Pública na esfera judicial." "3. Em se tratando de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados