Processo 5539703-97.2026.8.09.0051
TJGO • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5539703-97.2026.8.09.0051 Classe: Embargos à Execução O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da peça inaugural dos presentes embargos à execução, uma vez que, embora o feito tenha sido distribuído sob a referida classe processual, não se verifica, na movimentação inicial, a apresentação da petição inicial correspondente, constando apenas documentos anexos. No mesmo prazo, o embargante deverá apresentar documentação idônea a fim de comprovar que faz jus à gratuidade da justiça. Com amparo no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, teço algumas considerações de ordem genérica para facilitar o trabalho do(a) causídico(a): - As qualificações “aposentado” e “autônomo” precisam de maiores esclarecimentos. Qualquer profissão ou carreira lícita pode ensejar em aposentadoria; do mesmo modo, um autônomo pode ser um empresário de renda simples ou multimilionário; - Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, devidamente atualizados, comprova o direito dos “aposentados” e “autônomos”; - Carteira de trabalho (CTPS) física, apenas com os dados cadastrais juntados, com folhas faltando ou com baixa antiga no registro do último emprego, não demonstra, por si só, o direito ao benefício; a apresentação da CTPS física com os dados cadastrais e com a folha do atual emprego do trabalhador em que conste sua renda, comprova o direito; - Apresentação da CTPS digital atualizada com todos os dados pessoais, com a indicação do atual emprego do trabalhador, em que conste sua renda, do último emprego baixado ou sem registro de contratos de trabalho, comprova o direito; - Ausência de emissão de declaração de imposto de renda à Receita Federal não comprova pobreza, pois todas as classes sociais podem deixar de enviar ao órgão fazendário a referida declaração; - Extrato bancário com pouco saldo, por si só, não comprova o direito, uma vez que toda pessoa, da mais simples até a mais abastada, pode ter uma conta bancária com saldo baixo ou negativo. Neste caso, juntar o extrato com outros documentos que corroborem o direito; - Contracheques ou comprovantes atualizados de rendimentos são provas idôneas a fim de comprovarem necessidade do benefício. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito
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