Processo 5541129-47.2026.8.09.0051
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado de paciente que foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública, gravidade concreta da conduta, modus operandi e risco de reiteração delitiva. A impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta, primariedade técnica do paciente, condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (I) saber se o decreto de prisão preventiva possui fundamentação concreta ou se está amparado em argumentos genéricos, (II) saber se a existência de investigações e ação penal sem trânsito em julgado, em conjunto com as circunstâncias do fato, é apta a justificar a prisão cautelar, e (III) saber se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, com demonstração do fumus commissi delicti e do periculum libertatis. 4. A materialidade delitiva e os indícios de autoria são robustos, comprovados por auto de prisão em flagrante, depoimentos policiais, laudo preliminar e apreensão de expressiva quantidade de drogas (7 porções de maconha, com massa bruta de 51g e, 89 porções de cocaína, com massa bruta de 88g). 5. A gravidade concreta da conduta é evidenciada pelo modus operandi, incluindo a ocultação de drogas em compartimento adaptado no veículo e a apreensão de novas substâncias em imóvel relacionado à investigação, o que denota estrutura voltada à mercancia. 6. O risco de reiteração delitiva está presente, pois o paciente responde a procedimentos investigatórios e ação penal em curso pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, relativos a fatos anteriores. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos da medida extrema. 8. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração criminosa. 9. A prisão preventiva é cabível para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, nos termos do art. 313, I, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. A ordem é denegada. "1. O decreto de prisão preventiva é validamente fundamentado quando a decisão demonstra, por dados concretos extraídos dos autos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis." "2. A gravidade concreta do tráfico de drogas, evidenciada pelo modus operandi, quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e sua ocultação em compartimento adaptado, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública." "3. A existência de ação penal em curso e procedimentos investigatórios anteriores pelo mesmo delito, somada às circunstâncias do flagrante, configura risco de reiteração delitiva e fundamenta a necessidade da custódia cautelar." "4. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais que autorizam a segregação cautelar." "5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para neutralizar o risco de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública diante…
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