Processo 5543882-50.2025.8.09.0038
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno APELAÇÃO CÍVEL N.º 5543882-50.2025.8.09.0038 COMARCA DE CRIXÁS APELANTE: ITAU UNIBANCO S/A APELADA: ANA PINTO AGUIAR RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. ATUALIZAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica relativa a serviço bancário, determinou a cessação dos descontos, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. O recurso busca o reconhecimento da regularidade da contratação, a exclusão ou redução das condenações impostas e a alteração dos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve comprovação da contratação eletrônica do serviço bancário; (ii) saber se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) saber se estão presentes os pressupostos para a condenação por danos morais; (iv) saber se o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido; (v) saber se os critérios de atualização monetária e juros de mora devem ser adequados à legislação superveniente; (vi) saber se a multa cominatória fixada para cessação dos descontos deve ser reduzida ou afastada; e (vii) saber se há fundamento para modificar a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira, à qual compete comprovar a regularidade da contratação quando impugnada pelo consumidor. 4. A mera apresentação de registros internos do sistema, desacompanhados de elementos técnicos aptos a demonstrar autenticidade, integridade, rastreabilidade e manifestação válida de vontade, não comprova a contratação eletrônica do serviço, especialmente diante da negativa da consumidora. 5. A inexistência de prova idônea da contratação impõe a declaração de inexistência da relação jurídica, a cessação dos descontos e a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, por se tratar de cobranças posteriores a 30/03/2021, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6. Os descontos indevidos incidentes sobre verba de natureza alimentar configuram dano moral, sendo adequado o valor indenizatório arbitrado na origem por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Os critérios de atualização monetária e juros de mora comportam adequação para observar a disciplina legal vigente e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência da taxa SELIC e aos respectivos termos iniciais. 8. A multa cominatória revela-se proporcional à obrigação imposta e apta a assegurar o cumprimento da decisão judicial, inexistindo motivo para sua redução ou exclusão. Mantém-se, igualmente, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, em observância aos princípios da sucumbência e da causalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: "1. Incumbe à instituição financeira comprovar, por prova técnica idônea, a contratação eletrônica regularmente impugnada pelo consumidor. 2. Registros sistêmicos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.