Processo 5544129-55.2026.8.09.0051
TJGO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5544129-55.2026.8.09.0051 Exequente(s): Gabriel Borges Braga Da Silva Executado(s): Cooperativa Mista Roma Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5640971-39.2022.8.09.0051, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Cooperativa Mista Roma (antiga Jockey Club São Paulo), na qual restou reconhecida a prática de propaganda enganosa — oferta de "financiamento" de veículos e imóveis que, na realidade, consistia em contratos de consórcio —, condenando-se a ré à restituição dos valores pagos pelos consumidores lesados, corrigidos monetariamente pelo índice contratual (INPC/IPCA) desde o efetivo desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. A sentença coletiva transitou em julgado em 15/09/2025, após decisão do STJ/STF (mov. 197 da ACP, juntada como título executivo). O exequente Gabriel Borges Braga da Silva comprova sua condição de consumidor lesado mediante a planilha de identificação de consumidores juntada pela própria executada na ACP (evento 222 daqueles autos), na qual consta expressamente qualificado (Grupo 2003, Cota 1429, Contrato nº 10091569, adesão em 14/12/2021, valor desembolsado de R$ 9.757,83). Postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando desemprego e ausência de renda fixa, comprovado por CTPS (mov. 1, arquivo 7). Apresenta planilha de atualização monetária do débito, atingindo o montante de R$ 18.100,55, aplicando INPC (11/2021 a 08/2024), IPCA (09/2024 a 05/2026) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Requer a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da ação coletiva (Dr. Carlos Eduardo Inglesi, OAB/SP 184.546-A), para pagamento voluntário, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º, CPC), e, em caso de descumprimento, penhora on-line (art. 854, CPC) ou busca de veículos via RENAJUD. Decido. 1. Da gratuidade da justiça. A parte exequente é pessoa natural que declarou insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira tal alegação nos termos do art. 99, §3º, do CPC, corroborada pela CTPS acostada, que evidencia a ausência de vínculo empregatício ativo. Não havendo elementos nos autos que infirmem a presunção legal, é de rigor o deferimento do benefício. 2. Da legitimidade do exequente e da liquidez do título. Nos termos do art. 97 do CDC e do art. 513 do CPC, cabe ao beneficiário de sentença coletiva promover a liquidação e execução individual do julgado, bastando a comprovação de sua condição de atingido pela condenação e o montante devido. Tais requisitos estão preenchidos: (i) o exequente consta expressamente da planilha de identificação de consumidores lesados, elaborada pela própria executada por determinação judicial na ação coletiva; (ii) o valor do débito está devidamente demonstrado por meio de planilha de cálculo, aplicando os critérios de correção e juros fixados no título exequendo (INPC/IPCA desde o desembolso; juros de 1% a.m. desde a citação). 3. Da intimação para pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.