Processo 5544242-81.2025.8.09.0006
TJGO • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Anápolis WhatsApp UPJ 62 3902 8845 E-mail: upjfamiliaanapolis@tjgo.jus.br Processo: 5544242-81.2025.8.09.0006 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Requerente: Geisielle Pereira Guimaraes Requerido: Jacqueline Pereira Guimaraes Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por Geisielle Pereira Guimaraes em favor de Jacqueline Pereira Guimaraes, todos devidamente qualificados nos autos. Em sua petição inicial (mov. 1), a requerente alega, em síntese, que a requerida é portadora de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de álcool (CID-10: F10) e déficit cognitivo compatível com retardo mental (CID-10: F70.1), o que a torna incapaz de gerir os atos da vida civil. Narra um histórico de abandono parental, no qual a requerente assumiu os cuidados da irmã desde a adolescência, arcando com despesas de moradia, saúde e internações. Requer a concessão da curatela provisória para administrar os interesses da requerida, inclusive para postular o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e, ao final, a decretação da interdição com sua nomeação como curadora definitiva. Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora e deferida a tutela de urgência na movimentação 6, nomeando a requerente como curadora provisória da requerida. A requerida, citada (mov. 16), foi representada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, que atuou como curadora especial e se manifestou na movimentação 87, após a produção da prova pericial, concordando com a instituição de uma curatela parcial e proporcional. Realizada audiência de entrevista (mov. 32), foi determinada a realização de perícia médica. O Laudo Médico Pericial foi juntado nas movimentações 82 e 83, atestando a incapacidade parcial e definitiva da interditanda. O Ministério Público manifestou pela procedência dos pedidos (mov.93). É o relatório. DECIDO. O processo seguiu o procedimento dos artigos 751 a 754 do Código de Processo Civil. Existe nos autos prova cabal da incapacidade da parte interditanda, principalmente pelos laudos médicos acostados em mov. 01 e perícia judicial (mov. 82/83), revelando-se incapaz de gerir os atos da vida civil com autonomia e independência. Os laudos médicos acostados em mov. 01 e o laudo pericial determinado por esse Juízo comprovam que a ré é incapaz de gerir os atos da vida civil com autonomia e independência. Ainda, constato que a parte autora por ser irmã que abriga a requerida possui legitimidade para ser a curadora. Assim, diante do quadro apresentado e estando em concordância a parte requerente e o Ministério Público, a prova técnica se presta a formar o convencimento do Juiz. Na espécie, tenho que os relatórios médicos juntados, somados aos demais elementos de prova, conduzem à convicção de que a parte interditanda encontra-se impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, conforme conclusão de mov. 82/83 a incapacidade é de natureza definitiva e parcial. Conforme a avaliação pericial, a interditanda possui autonomia para atos da vida diária, como vestir-se, alimentar-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.