Processo 5546020-19.2023.8.09.0051

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5546020-19.2023.8.09.0051
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br   Processo n.º 5546020-19.2023.8.09.0051 Requerente: Preparaenem Ltda Requerido(a): Marta dos Reis Basílio Pereira     Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.     D E C I S Ã O     Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente (movimentação n.º 141) pugnou pela expedição de ofícios às empresas OI, CLARO, VIVO e TIM, às concessionárias Equatorial e SANEAGO, bem como às plataformas digitais IFOOD e 99FOOD, para obtenção de endereço atualizado da parte executada. Inicialmente, cumpre ressaltar que a localização da parte executada constitui pressuposto fundamental para o regular prosseguimento do processo, sendo dever da parte exequente fornecer dados atualizados, nos termos dos arts. 106 e 319, II, ambos do Código de Processo Civil. Nessa senda, a expedição de ofícios a empresas privadas, a concessionárias de serviços públicos ou, ainda, a plataformas digitais somente se justifica para a prática de atos imprescindíveis ao deslinde da causa que não estejam ao alcance das partes realizar por meios próprios. A busca de endereços, contudo, não se enquadra nessa hipótese de excepcionalidade, porquanto existem meios convencionais disponíveis para esta finalidade, não competindo ao Poder Judiciário atuar como órgão investigativo em substituição à parte interessada. Sendo assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas mencionadas na petição de movimentação n.º 141. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover diligências para localização da executada e informar endereço atualizado nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Escoado o prazo retro, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.   Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 5/4

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