Processo 5546558-39.2023.8.09.0038
TJGO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Processo: 5546558-39.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Luciana Do Carmo Ribeiro Campos. CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX. Endereço: 25 DE DEZEMBRO, 1, QD 06 LT 08, SANTA ISABEL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Sendas Distribuidora Sa. CPF/CNPJ: 06.057.223/0001-71. Endereço: AV.AYRTON SENNA, 06000, LOT 2 PAL 48959 ANEXO A, BAIRRO FREGUESIA JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 22775005. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Verifica-se que, após a prolação da sentença e o respectivo trânsito em julgado, a parte executada promoveu o cumprimento voluntário da obrigação, mediante depósito judicial da quantia de R$ 8.927,04 (oito mil, novecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), conforme comprovante juntado ao ev. 76. A parte exequente, posteriormente, apresentou seus dados bancários, requerendo a transferência dos valores (ev. 84). Assim sendo, inexistindo controvérsia quanto à disponibilização do numerário, DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento da integralidade do valor depositado, acrescidos dos rendimentos porventura existentes, mediante transferência para a conta bancária informada no ev. 84. Após o efetivo pagamento, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 2.833/2026 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: gabinetecrixas@gmail.com
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