Processo 5546613-28.2019.8.09.0006

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5546613-28.2019.8.09.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual, Rua PB-07 e Rua PB-09, n. 0, PARQUE BRASILIA, ANAPOLIS/Goiás Número do Processo: 5546613-28.2019.8.09.0006 Polo Ativo: Mauricio Da Silva Polo Passivo: Leandro Barbosa De Azevedo   SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e DANOS MORAIS, promovido por MAURÍCIO DA SILVA em face de LEANDRO BARBOSA DE AZEVEDO e dos litisdenunciados SANPERES AVALIAÇÃO E VISTORIAS EM VEÍCULOS LTDA E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN-GO. Narra o autor que comprou do Requerido, no dia 20 de março de 2019, o caminhão VW/24.250, CNC 6X2, ano de fabricação/modelo 2008, cor branca, placa NKN-7163 de Anápolis–GO, chassi 9BWXN82468R843454, renavam XXX.XXX.XXX-XX, pela quantia de R$ 86.500,00(oitenta e seis mil e quinhentos reais) em dinheiro. Diz que o pagamento se deu da seguinte forma: trinta e oito mil reais pagos em espécie, sendo uma remessa de vinte mil reais e outra de dezoito mil reais, entregues diretamente pelo autor Maurício para o requerido Leandro no escritório da Atire, dentro do Deck Jundiaí, na sala 17 e, o valor de quarenta e oito mil e quinhentos reais foram repassados para o requerido por meio de transferências bancárias, sendo uma de trinta e cinco mil reais e outra de treze mil e quinhentos reais. Aduz que fez alguns reparos no caminhão e, devido ao fato de chegar à conclusão de que o caminhão não atenderia a suas necessidades, optou por vendê-lo. Verbera que deixou o caminhão para revenda na empresa Gold Caminhões, com sede na BR 153, Km 445, nº 51, Setor Industrial Aeroporto, nesta cidade e comarca de Anápolis-GO, sob a responsabilidade de seus proprietários Lindomar Luiz da Silva e Onélia Pereira Barbosa, os quais trabalham com consignação de caminhões. Assevera que no dia 29 de março de 2019, o caminhão foi vendido para o senhor ILMO JOSE DA SILVA FILHO e a documentação do negócio foi realizada no nome da empresa do comprador, CERAMICA PIRACANJUBA EIRELI, representada pela proprietária MICHELLE RODRIGUES ROSA, que é companheira do senhor Ilmo José da Silva Filho. Aponta que no dia 03 de abril de 2019 o Certificado de Registro de Veículo – CRV foi devidamente assinado junto ao 2º Tabelionato de Notas na cidade de Anápolis-GO, ocorre que no dia 02 de maio de 2019 a empresa Cerâmica Piracanjuba Eireli levou o caminhão pra realizar a vistoria de transferência de propriedade e, durante o procedimento, a empresa de vistorias SANPERES emitiu laudo com reprovação sob a alegação de vestígios aparentes de adulteração no chassi e no motor do caminhão, conforme consta no laudo nº 2506549 / 2506550. Reporta que a empresa de vistorias acionou a polícia e no mesmo dia 02 de maio de 2019 foi lavrado auto de exibição e apreensão na Central de Flagrantes da 3ª DRPA nesta cidade de Anápolis-GO, conforme R.A.I. nº 10193072. Cita que o senhor Ilmo José tomou ciência dos fatos e informou o autor Maurício da Silva, que por sua vez também comunicou a situação para proprietário anterior, ora requerido, LEANDRO BARBOSA DE AZEVEDO. Destaca que no dia 06 de maio de 2019 a autoridade policial solicitou a realização de exame pericial, o qual foi realizado no dia 14 de maio de 2019, conforme Laudo de Exame de Perícia Criminal de Identificação de Veículo Automotor nº SIV 2455/2019 RG: [removido]019, emitido no dia 15 de maio de maio de 2019 e, a perícia criminal comprovou que o caminhão…

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