Processo 5546663-64.2025.8.09.0064
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. PREVISÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TEMA N. 1002, STJ. IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMISSÃO NA POSSE. DEDUÇÃO INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I CASO EM EXAME 1 Trata-se de Dupla Apelação Cível interposta contra Sentença que decretou a rescisão de compromisso de compra e venda de lote urbano, condenou a vendedora à restituição das parcelas pagas, com retenção de 10% dos valores efetivamente adimplidos, correção monetária pelo IGP-M, juros de mora a partir do trânsito em julgado, autorizou a dedução de IPTU, desde que comprovado, e distribuiu proporcionalmente os ônus sucumbenciais. II QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As controvérsias consistem em definir: (i) a adequação do percentual de retenção fixado na Sentença; (ii) o índice de correção monetária incidente sobre os valores a serem restituídos; (iii) o termo inicial dos juros de mora; (iv) a possibilidade de dedução dos valores relativos ao IPTU; e (v) a distribuição dos ônus sucumbenciais. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A retenção de 10% sobre os valores efetivamente pagos revela-se razoável e proporcional, em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, sendo abusiva a cláusula contratual que estabelece multa incidente sobre o valor total do contrato. 4. Inexistindo previsão contratual de índice diverso para a hipótese de resolução contratual, deve ser observado o IGP-M, expressamente eleito pelas Partes para atualização monetária da avença, ausente demonstração de desequilíbrio contratual apta a justificar sua substituição. 5. Tratando-se de contrato celebrado anteriormente à Lei n. 13.786/2018, em que a resolução foi requerida pelo promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado, conforme tese firmada no Tema n. 1002, STJ. 6. A responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento do IPTU pressupõe a efetiva imissão na posse do imóvel. Ausente prova da transferência da posse direta de lote não edificado, mostra-se indevida a dedução dos valores correspondentes ao tributo. 7. Configurada a sucumbência mínima da Parte Autora, impõe-se o afastamento da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV DISPOSITIVO E TESE RECURSOS CONHECIDOS; PRIMEIRO NÃO PROVIDO; SEGUNDO PARCIALMENTE PROVIDO Tese de julgamento: “1. É abusiva a cláusula contratual que prevê retenção incidente sobre o valor total do contrato, devendo a cláusula penal, em caso de rescisão por iniciativa do promitente comprador, incidir sobre os valores efetivamente pagos, observados os parâmetros fixados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O índice de correção monetária expressamente eleito pelas Partes deve ser preservado na hipótese de resolução contratual, inexistindo demonstração de desequilíbrio contratual apta a justificar sua substituição. 3. Nos contratos celebrados antes da Lei n. 13.786/2018, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado, na forma do Tema n. 1002, STJ. 4. A responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento de IPTU exige prova da efetiva imissão na posse…
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